9.550 resultados encontrados para pricila apicelo lima - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
1868/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 93 Duarte Cancella RJ 66270 D ) - Agravado: ANA DE FATIMA CAMPOS COUTINHO ( Adv. Romario Silva de Melo RJ 30491 D ). Rudge ( Adv. Luiz Edilson Santos Silva RJ 35201 D ), 2 - Sérgio Pinto Pires ( Adv. Claudio Gualberto Dias RJ 128149 D ). 2 - 0000031-83.2013.5.01.0075 - RO - ( VT75RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Valmir De Araujo Carvalho Recorrente: Socied
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Múltiplo ( Adv. Karina Graca de Vasconcellos Rego RJ 92896 D ), Carlos Alberto Teixeira de Carvalho ( Adv. Cristina Suemi Kaway Stamato RJ 123502 D ). 12 - 0001084-54.2010.5.01.0027 - AP - ( VT27RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira - Agravante: Vanderci de Faria ( Adv. Marcia Ansuatigui Mariano RJ 141613 D ) - Agravado: Centro Educaci
2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93. Pontue-se que, para qualquer consideração em contrário, no sentido de que o reclamado agiu com culpa in vigilando, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento, reitere-se, não admitido na análise do Recurso de Revista. Incide, pois, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Não con
3116/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator Processo Nº AIRR-0011452-42.2015.5.01.0482 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Advogado Dr. Fábio Gomes de Freitas Bastos(OAB: 168037-A/RJ) Advogada Dra. Pricila Apicelo Lima(OAB: 148259 -A/RJ) Agravado REGINALDO PINTO D
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho as alegações deduzidas pela parte em seu recurso de revista e indicados os óbices que inviabilizaram o processamento pretendido. Confrontando a motivação inscrita na decisão agravada e os argumentos deduzidos pela parte Agravante, percebe-se, sem maiores dúvidas, a ausência de qualquer equívoco que autorize o provimento do presente agravo de instrumento. Os motivos inscritos na decis�
3433/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Ademais, não há, a partir das específicas circunstâncias fáticas consideradas pela Corte Regional, jurispru
3620/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho referência aos fundamentos de fato ou de direito constantes de manifestação ou ato decisório anteriores. Precedentes. [...] VIII Agravo regimental a que se nega provimento. (STF-ARE1260103 ED-segundos-AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe, 02/10/2020). Destaco, ainda, entre muitos, o seguinte precedente desta Corte Superior: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Brasília, 27 de maio de 2022. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Processo Nº AIRR-0006880-77.2014.5.01.0482 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Advogado Dr. Mileni Britto Motta Gomes(OAB: 145503/RJ) Advogada Dra. Pricila Apicelo Lima(OAB: 148259 -A/RJ)
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordin
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 do Trabalho Convocado Jorge Orlando Sereno Ramos Recorrente: Adelina Maria de Souza Luciano ( Adv. Thiago Ávila Florim RJ 174090 D ) - Recorrido: Fundação Municipal de Saúde (Hospital Geral de Guarus), Municipio de Campos dos Goytacazes ( Procuradora: Regina Celia Carneiro de Castro Freitas RJ 34387D Procuradoria Municipal de Campos dos Goytacazes) 27 - 0002521-24.2013.5.