397 resultados encontrados para procedente para declarar nula - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
3219/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 329 Mediante consulta do Juízo às peças processuais disponíveis no site do TRT, constata-se que o C. TST denegou provimento a 6. Dos Honorários Advocatícios. Da Assistência Gratuita Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Reclamado e confirmou, assim, decisão do E. TRT, cujo acórdão, por sua vez, ratificara decisão do Juízo de 1º grau, determinando a reint
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 2 que a função de motorista atinente a tais categorias seja incluída na finais pelo Autor (ID. ff48912), 3º Réu (ID. ac32ede) e 1º Réu base de cálculo das cotas de contratos de aprendizagem, muito (ID.ac32ede), vieram os autos conclusos para julgamento. menos para a contratação de aprendizes, desde que maiores de 21 É, em síntese, o relatório. anos. Isso po
3410/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 2773 tratar de obrigação de fazer. autos, o endereço da executada empregadora consignado em Ficam as partes advertidas quanto à previsão contida no artigo documentos juntados pelo exequente (recibos salariais – fls. 42/63, 1.022 e parágrafo 2º do artigo 1.026 do CPC, não cabendo CTPS – fl. 73, CD – fl. 113, Termo de Acordo na Ação Coletiva – fl. embar
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1810 Em semelhante sentido: EDcl no AgInt no RMS 55.232/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 14/08/2018, DJe 20/08/2018; AgInt no RMS 53.818/MT, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 10/11/2017. O caso concreto não se amolda a previsão do art. 126, §5º da Lei 7.990/2001. Assim, a Autora não possu
seja, relevância da fundamentação apresentada; e do periculum in mora, este último representado pelo risco de lesão grave ou de difícil reparação. Na hipótese, em uma análise perfunctória do recurso, verifica-se que, de fato, não estão presentes tais requisitos. Com efeito, no que tange ao fumus boni iuris, consigna a decisão recorrida que, em sede da ação cautelar n.º 0005420-78.1992.403.6003 proposta pela agravada, foram suspensos os efeitos da Portaria n.º 264/92 do Ministé
EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 70/66. LEGALIDADE. FALTA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ACEITAR DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. O terceiro adquirente (contrato de gaveta) possui legitimidade para promover ação revisional. 2. Não há nos autos elementos que comprovem o descumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato firmado pelas partes e a cobrança de valores abusivos nas prestações.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia acerca do excesso de execução apontado reside, exclusivamente, sobre o valor base para o cálculo dos honorários advocatícios. Foi proferida sentença, na qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar nula a inclusão unilateral no PAES dos valores constantes da Dívida Ativa da União sob n.º 80.2.03.003533-06, condenando a UNIÃO FEDERAL a recalcular os valores das prestações
2549/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1441 Teresina-PI, permanecendo até o momento atual na referida "RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Capital, no endereço que restou informado no incidente ora 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE analisado, fls.126. Não foram anexados autos quaisquer POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO documentos comprobatórios de que o en
seja, relevância da fundamentação apresentada; e do periculum in mora, este último representado pelo risco de lesão grave ou de difícil reparação. Na hipótese, em uma análise perfunctória do recurso, verifica-se que, de fato, não estão presentes tais requisitos. Com efeito, no que tange ao fumus boni iuris, consigna a decisão recorrida que, em sede da ação cautelar n.º 0005420-78.1992.403.6003 proposta pela agravada, foram suspensos os efeitos da Portaria n.º 264/92 do Ministé
seja, relevância da fundamentação apresentada; e do periculum in mora, este último representado pelo risco de lesão grave ou de difícil reparação. Na hipótese, em uma análise perfunctória do recurso, verifica-se que, de fato, não estão presentes tais requisitos. Com efeito, no que tange ao fumus boni iuris, consigna a decisão recorrida que, em sede da ação cautelar n.º 0005420-78.1992.403.6003 proposta pela agravada, foram suspensos os efeitos da Portaria n.º 264/92 do Ministé