3.959 resultados encontrados para procedido ao cancelamento - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3095 1261 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, cumpra a autora o determinado à fl. 111. Int. - ADV: SUELI GODOI DE MOURA (OAB 275790/SP), ANTONIO FERREIRA DE MELLO JUNIOR (OAB 139579/SP) Processo 1025312-60.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.S.A.P. - G.C.A.P. - Ce
3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 ADVOGADO ANTONIO FREIRIA DE OLIVEIRA(OAB: 83555/SP) NELCY MOREIRA DO OUTEIRO CARDANHA RECLAMADO 4257 RECLAMADO NELCY MOREIRA DO OUTEIRO CARDANHA Intimado(s)/Citado(s): - SEBASTIAO VITORINO DE ARAUJO Intimado(s)/Citado(s): - CASIMIRO ANTONIO DO OUTEIRO CARDANHA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sente
O PROCESSO EXTINTO, SEM O EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC.Indevidos honorários advocatícios, pois, inexistente relação jurídico-processual. Traslade-se cópia da para os autos da execução fiscal n.º 200761190013389.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0009698-40.2007.403.6119 (2007.61.19.009698-2) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP219010 - MARCELO PEDRO OLIVEIRA) X RAFAEL DAQUINO NET
procedido ao cancelamento da inscrição da Dívida Ativa em epígrafe, utilizando-se da faculdade atribuída pelo artigo 26, da Lei nº 6.830/80, impõe-se a extinção do executivo fiscal. Dispõe o citado dispositivo legal:Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26
procedido ao cancelamento da inscrição da Dívida Ativa em epígrafe, utilizando-se da faculdade atribuída pelo artigo 26, da Lei nº 6.830/80, impõe-se a extinção do executivo fiscal. Dispõe o citado dispositivo legal:Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26
feito, haja vista que, na minha concepção, seguindo entendimento já exarado pela Corte Especial do TRF4 (ARGINC 0004671-46.2003.404.7200, 14/09/10), não poderia ter o art. 40, 4º da L. 6830/80 afastado dispositivo do CTN (art. 174), dada a sua natureza de lei complementar.Feitos estes esclarecimentos, entendo que no presente caso em nenhum momento houve ato de sobrestamento ou arquivamento do feito que perdurou por 5 anos, de modo que não se afigura a situação de prescrição intercorren
distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002804-24.2002.403.6119 (2002.61.19.002804-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X MICROLITE S/A(SP086892 - DEBORAH CARLA CSESZNEKY N A DE F TEIXEIRA E SP049691 - ANTONIO CARLOS ROLIM E SP138617 - ANDREA ANDREONI E SP183095 - FRANCISCO DE TOLEDO IGLESIAS) Visto em S E N T E N Ç A.A presente execução fiscal está apta a ser extinta.Consta dos autos que o débito tributário representado pela CDA em epígrafe foi integralm
judice procedido ao cancelamento da inscrição da Dívida Ativa em epígrafe, utilizando-se da faculdade atribuída pelo artigo 26, da Lei nº 6.830/80, impõe-se a extinção do executivo fiscal. Dispõe o citado dispositivo legal:Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do ar
O PROCESSO EXTINTO, SEM O EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 267, IV, do CPC.Indevidos honorários advocatícios, pois, inexistente relação jurídico-processual. Traslade-se cópia da para os autos da execução fiscal n.º 200761190013389.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0009698-40.2007.403.6119 (2007.61.19.009698-2) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS E SP219010 - MARCELO PEDRO OLIVEIRA) X RAFAEL DAQUINO NET
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3103 1024 Processo 1004663-74.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Cma Cgm Societé Anonyme - Gtr Importação e Distribuição Ltda - Às contrarrazões no prazo de quinze (15) dias (artigo 1010, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos à Instância Superior