3.894 resultados encontrados para procedimento comum. assim - data: 08/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7196/2021 - Terça-feira, 3 de Agosto de 2021 2529 Número do processo: 0806687-05.2021.8.14.0051 Participação: REPRESENTANTE Nome: V. C. C. D. S. Participação: ADVOGADO Nome: SUANE MARIA MAFRA COUTO OAB: 31447/PA Participação: REQUERENTES Nome: M. L. D. S. P. Participação: ADVOGADO Nome: SUANE MARIA MAFRA COUTO OAB: 31447/PA Participação: REQUERENTES Nome: A. F. D. S. P. Participação: ADVOGADO Nome: SUANE MARIA MAFRA COUTO OAB: 31447/PA Pa
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 insurgência por ausência de fundamento. 767 Relatora Sem razão. Como bem consignou o Juízo de primeiro grau, os cálculos pôde ser liquidados normalmente com a sentença por meros cálculos aritméticos, que são, inclusive, preferenciais frente a abertura de procedimento posterior de liquidação pelo procedimento comum, assim, não merece provimento a insurgência por
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 NR.PROCESSO: 5058031.72.2018.8.09.0000 Agravo de Instrumento nº 5058031.72.2018.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante : Sul América Cia Nacional de Seguros Agravado : Venina Josefa Martins e outros Relator : Desembargador Carlos Alberto França EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação ordinária de indenização securitária. Decisão que não conheceu os embargos dec
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003063-50.2019.4.03.6114 AUTOR: JEFERSON CASTILHO MENDES Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES - SP291334 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a parte autora juntar o processo administrativo. Sem prejuízo diga o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo digam as partes se tem provas a produzir, justificando-as, devendo ser ratificadas eventuais provas já requeri
Edição nº 175/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de setembro de 2009 para que o Estado possa prestar assistência jurídica integral, de modo que o art. 4º da Lei 1060/50 não teria sido inteiramente recepcionado pela Constituição. Nesse sentido, a seguinte ementa:PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal.
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2692 2131 que tem até maior prazo para contestação). Dessa forma, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência conciliatória para o dia 26 de Novembro de 2018, às 11:00 horas, a realizar-se nesta 2ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, situado na Rua Dionísio Gazotti, 719, Vila Mimosa, Campinas/SP
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 OLIVEIRA SANTANA <> . Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Defiro apenas o prazo de 15 (quinze) dias para que o DISTRITO FEDERAL obtenha a informação de fl. 80, visto que o processo foi ajuizado há quase 09 anos e até a presente data não foi sentenciado. Além do mais, o prazo de 180 dias é muito extenso para que o Autor obtenha essa simples informação. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/200
final, obter tutela jurisdicional em seu favor (art. 899, 2º). Trata-se de ação dúplice, em que a tutela em favor do réu é dada independentemente de reconvenção, o que não ocorre no procedimento comum. Assim, porque prejudicial ao réu, já não dispõe o autor da faculdade de optar pelo rito comum, ao exercer a sua pretensão de consignar em pagamento.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.(REsp 816.402/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TU
adoção, na forma como estabelecida a partir da reforma processual de 1994, é também de interesse do réu, não só por lhe ser facultado levantar antecipadamente os depósitos (CPC, art. 899, 1º), mas sobretudo porque poderá, ao final, obter tutela jurisdicional em seu favor (art. 899, 2º). Trata-se de ação dúplice, em que a tutela em favor do réu é dada independentemente de reconvenção, o que não ocorre no procedimento comum. Assim, porque prejudicial ao réu, já não dispõe o
adoção, na forma como estabelecida a partir da reforma processual de 1994, é também de interesse do réu, não só por lhe ser facultado levantar antecipadamente os depósitos (CPC, art. 899, 1º), mas sobretudo porque poderá, ao final, obter tutela jurisdicional em seu favor (art. 899, 2º). Trata-se de ação dúplice, em que a tutela em favor do réu é dada independentemente de reconvenção, o que não ocorre no procedimento comum. Assim, porque prejudicial ao réu, já não dispõe o