10 resultados encontrados para procedimentos que orientam - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2160/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2017 5960 Conheço do agravo de petição interposto pela executada, por processuais deve ser procedida no Sistema PJE pelo portal do presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. advogado, salientando que a Resolução n.º 136/14 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não se sobrepõe à norma federal Ao revés do sustentado pelo exequente na contraminuta
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 42522 Tal volume de lixo ainda é menor do que aquele que seria produzido 1. Admissibilidade em um quarteirão padrão, que possui em média 100 metros onde se encontram 10 casas, com 10 metros de frente, de cada lado, em um Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do total de 20 casas por quarteirão. recurso ordinário interposto. Quanto uso público ou co
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 42525 Realizado o exame pericial, o perito narrou que, como camareira de motel, a reclamante tinha como atividades "Executar serviços de Quanto ao contato com agentes biológicos, não podem ser arrumação e limpeza nas dependências da empresa, recolher considerados pacientes os clientes da Reclamada e sim clientes. utensílios e roupas de cama, acondicionar roupas de ca
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 42528 O perito constatou, ainda, que a reclamante não mantinha contato limpava, razão pela qual não se aplica o item II da Súmula n. 448 do direto com lençóis, toalhas, talheres ou lixo, porque "O uso de luvas TST. de borracha, uniforme, touca e botas de borracha eram necessários e suficientes para reduzirem o risco de contato a um nível de Por esse motivo, nego pr
3548/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho constitucionalidade de dispositivo legal, uma vez que tal hipótese não se enquadra nas previsões do art. 896 da CLT a ensejar a admissibilidade do apelo. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Ao concluir quenão é devido o adicional de insalubridade e que a presente hipótese não se enquadra no inciso II da Súmula 448 do C. TST, o
sexta-feira, 13 de Abril de 2018 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior Quadro 1: Categorias, Modalidades e Temáticas do 3º Prêmio Inova Minas Gerais. CATEGORIAS Ideias Inovadoras Implementáveis Iniciativas Implementadas de Sucesso Gestão de Convênios e Parcerias MODALIDADES Expediente Recursos Logísticos Inovação em Gestão Governamental Relações com a sociedade civi
16 - Ano XCIV• NÀ 174 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE CORREGEDORIA EMITIDO EM 14/09/17 ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 14/09/2017 ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 14/09/2017 , OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’. TURMAS JULGADORAS 1A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO 00276/12-0 2011.000002034252-97 TOTAL DA NA
10 - Ano XCIX Ć NÀ 136 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 029/2022 A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017 e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relaç�
causado aos direitos de personalidade da pessoa, como a honra, a integridade moral, o bom nome, a intimidade, a vida privada e a imagem -atinge, portanto, o indivíduo como ser humano. Já o dano material é o que a pessoa sofre em seu patrimônio, é o prejuízo econômico.Ressalte-se que o dano moral tampouco deve ser confundido com aborrecimento, situações a que rotineiramente sujeita-se o homem, uma vez que o dano aqui analisado é uma dor subjetiva que causa intenso desequilíbrio emocion