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DOEPE - 10 - Ano XCIX Ć NÀ 136 - Página 10

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DOEPE 19/07/2022 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/07/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIX Ć NÀ 136

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 029/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-029_19072022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Recife, 19 de julho de 2022

324-285-4

JANAÍNA DE ARAÚJO SOBRAL

323.717-6

MARIA FERNANDA GOMES RIBEIRO DE
ANDRADE

3000008443.000076/2022-86

26/02/2021

3000008444.000037/2022-79

26/02/2021

324.283-8

SANDRA HELENA AMARAL MORAES

2600000008.003104/2022-40

26/02/2021

Recife, 18 de julho de 2022.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

SAÐDE

Secretário: Cloves Eduardo Benevides

Secretário: André Longo Araújo de Melo

Portaria SERES nº 377 de 05 de julho de 2022. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Presídio de Itaquitinga – PIT II da Secretaria Executiva de Ressocialização
- SERES, UG 130201, os servidores DOUGLAS BEZERRA DA SILVA, mat. nº 345.448-7 e KLEYTTON TAVARES DE ARAÚJO LEITE,
mat. nº 345.430-4, ficando DISPENSADO do referido encargo, os servidores ERIKSON CARLINE FERREIRA SILVA, mat. nº 178.355-6
e ALLANA LÍGIA COUTO DE ASSUNÇÃO, mat. nº 212.482-3, a partir de 05.07.2022, conforme C.I. nº 13/2022/GERÊNCIA/PITII, SEI
nº 0012900168.000217/2022-39.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

EM 18/07/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5778 DE 18 DE JULHO DE 2022.
Aprova o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Armindo Moura em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia
de Nutrição Enteral.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretária - designada: Inamara Santos Melo
PORTARIA SEMAS Nº 33, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das suas atribuições; RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão
Julgadora das Propostas Técnicas, prevista nos itens 8.6 e 20.3 do Edital de Licitação Processo licitatório nº 0003/2022, Concorrência nº
0001/2022 – CPL/SEMAS, e designar os seguintes membros para compô-la: i- Lúcia Maria Alves e Silva, Matrícula: 385.454-0; II - Marcus
Vinicius Sanchez Lima, Matrícula: 392.911-6; III - Wellington Lima Pereira, Matrícula: 409.259-7.. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. EDILSON
FRANCISCO DA SILVA. Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS (Em Exercício).

II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria SAS/ MS nº 120 de 14 de março de 2009, que define e estabelece critérios e normas de classificação e credenciamento/
habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Enteral, Enteral/Parenteral e Centros de Referência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional.
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Armindo Moura, CNES 2343738, CNPJ 11.683.042/0001-90.

PLANEJAMENTO E GEST‹O

Art.2º - Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros a serem incorporados ao Teto da Atenção
de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Secretário: Alexandre Rebêlo Távora

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEPLAG Nº37, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Recife, 18 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27/12/18,
Decreto nº 47.010, de 17/01/2019, Lei nº 12.600 de 14.06.2004, Resolução TCE/PE Nº 36, de 29/08/2018 e Justificativa Técnica/CI nº
025/2022-SEPLAG/Comissão (SEI 300000.8474.000010/2021-48), RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
referente aos convênios abaixo relacionados: TCEsp nº 001/2020-Caruaru(Convênio 002/2014); 002/2020-Palmares(Convênio
021/2013); 003/2020 - Tacaimbó(Convênio 023/2014).
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/04/2022.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520 de 27/12/18,
Decreto nº 47.010 de 17/01/2019 e suas alterações, Lei nº 12.600 de 14/06/2004, em conformidade com o inciso VI do art. 42 da
Constituição Estadual e com base na Resolução TCE/PE Nº36 de 29/08/2018 e justificativa contida na CI Nº359/2022-SEPLAG/FEM/
TCESsp- SEI nº 3000008448.000420/2022-97, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência da fase interna da Tomada de Contas Especial-TCEsp nº 005/2017,
instaurada pela Portaria SEPLAG nº 089/2017,de 14/11/2017, publicada/DOE em 15/11/2017, para conclusão dos trabalhos da Comissão
referentes ao Município de Sanharó, especificamente ao Termo de Adesão/FEM nº 140/2013.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 24/05/2022.

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário da Secretaria de Planejamento e Gestão

A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 60, de 20/11/2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho: CONCESSÃO de Licença Prêmio, dos servidores da carreira de Gestores Governamentais - Especialidade Planejamento,
Orçamento e Gestão - referente ao 1º decênio, conforme relação:

324.291-9
324.267-6

SEI nº. 23000005270001107/2022-19 – VERA ODÍLIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº. 225.388-7 autorizo desaverbação de tempo
de contribuição da Prefeitura Municipal de Itambé, perfazendo um total de 03 anos, 04 meses e 06 dias, publicado no DOE de 14/11/1992.
SEI nº. 2300011541000067/2022-35 – AUDENI MARIA DA SILVA, matrícula nº. 230.528-3 autorizo desaverbação de tempo de
contribuição De Aluno Aprendiz, perfazendo um total de 04 anos, publicado no DOE de 06/10/2018.

LICENÇA PRÊMIO GOZO

RESOLUÇÃO CEAM N° 002/2022
DETERMINA AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS QUE ORIENTAM OS GESTORES MUNICIPAIS E OS SETORES RESPONSÁVEIS
PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, E DAS SUAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no uso das suas atribuições que conferem no art. 3º do Decreto estadual nº 39.200,
de 18 de março de 2013 e art. 6º da Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013.
CONSIDERANDO que a SEPLAG, como gestora do FEM, deve viabilizar, de forma transparente, as normas e os procedimentos que
contribuam para a finalidade do FEM;
RESOLVE:
Art. 1°. Os Municípios e as Secretarias Finalísticas devem observar as normas, os procedimentos e as orientações para a Prestação de
Contas, constantes no Manual para Prestação de Contas do FEM - 2022, observando-se, ainda, as determinações do Decreto Estadual
nº 51.787, de 16 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O Manual para Prestação de Contas do FEM - 2022 será integralmente disponibilizado na página eletrônica própria do
FEM/SEPLAG.
Art. 2º. O Município que for notificado para cumprimento de exigências contidas nas análises de prestação de contas, elaboradas pelas
Secretarias Finalísticas, tem o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos pendentes da prestação de contas final.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput sujeitará o Município interessado à abertura de Tomada de Contas Especial,
quando for o caso, sem prejuízo de devolução dos rendimentos de aplicação financeira e outros rendimentos, conforme lei específica.
Art 3º. Todas as prestações de contas aprovadas com ressalvas e não aprovadas serão comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco.
Art. 4°. As disposições desta Resolução aplicam-se aos processos de análise das prestações de contas em curso, que devem se adaptar
para dar fiel cumprimento aos seus termos.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução CEAM nº 001/2017, publicada no dia 16 de março de 2017, e a Resolução CEAM
nº 002/2017, publicada no dia 15 de setembro de 2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 18 de julho de 2022

NOME

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES.

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

ANA LUIZA SIQUEIRA CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE
ANGÉLICA CRISTINA DE
FIGUEIREDOSALVADOR AGUIAR

José Edson de Sousa
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.

PORTARIA SEPLAG Nº 38 DE 18 DE JULHO DE 2022.

MAT

André Longo Araújo de Melo
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

MATRÍCULA

PROCESSO

2291673

2300011137.000725/2022-61

2303353

2300000741.000196/2022-51

2264684

2300000773.000655/2022-29

2333414

2300011672.001820/2022-14

30

01.07.22

1º

60

01.07.22

1º

1º

2257939

2300011672.001881/2022-81

GEANE MARIA DA SILVA

30

01.07.22

1º

30

01.07.22

2º

30

05.07.22

1º

30

01.07.22

2º

30

01.07.22

1º

30

05.07.22

2º

30

01.07.22

1º

30

01.07.22

1º

30

01.07.22

1º

30

01.07.22

1º

60

01.07.22

1º

30

01.07.22

1º

30

04.07.22

1º

2255910

2300011672.001998/2022-65

2615452

2300011209.000421/2022-11

2309157

2300000773.000648/2022-27

2128500

2300011672.001890/2022-72

2338017

2300000266.004689/2022-12

2454157

2300011276.001163/2022-88

2300000773.000646/2022-38

1922912

2300000906.000391/2022-51

26/02/2021

1º

01.07.22

2563789

3000008445.000050/2022-18

01.06.22

30

2300011785.000115/2022-22

DULCILENE CELINA DA SILVA

60

FLAVIA MARIA ALVES GAMA
JARDIM

2527561

324.264-1

2º

2300011672.001880/2022-37

2300011672.001783/2022-44

21/06/2022

01.07.22

2442876

2076772

3000008449.000288/2022-11

30

2º

26/02/2021

CAROLINNE RODRIGUES DE SOUZA SIVA

2º

04.07.22

3000008435.000064/2022-51

363.405-1

01.07.22

30

2300000773.000649/2022-71

26/02/2021

60

ELIZABETE TABOSA DA
SILVA

2329565

26/02/2021

2º

2300000266.005962/2022-26

26/02/2021

3000008443.000075/2022-31

01.07.22

2278014

3000008436.000090/2022-79

3000050690-000.000132/2022-08

60

2300011672.001803/2022-87

2300011672.002000/2022-40

CANTON FARIAS BRAGA WÚ

DANIELA JOSE DE
SANTANA
EDSON COSTA DE
OLIVEIRA

DEC

1344986

2096331

ADRIANO RAMOS DE SANTANA

CREUSA JOSE DA SILVA

INÍCIO

2300011672.001582/2022-47

DATA CONCESSÃO

323.733-8

ADEMIR GOMES DE
MOURA
ANDREA MARIA GALVAO
MACHADO DE SOUZA
LEAO
CICERO ROMAO
VALADARES

DIAS

2461218

SEI

324.307-9

NOME

ILKA RODRIGUES DE
SANTANA
JOSINEIDE ANGELA DA
SILVA
KATIA CILENE ROLIM DOS
SANTOS
KIARA NOVAES DE SOUSA
LIRA
LINALDO CAVALCANTI DE
MENEZES
LUCIANA TRANQUILINO DE
OLIVEIRA
LUCILENE RIBEIRO DO
NASCIMENTO
LUIZ CARLOS DE CASTRO
TEMOTEO
MARIA DAS GRACAS
BORGES DE SOUZA
MARIA JOSE MOURA DE
LIMA
MARIA MARISA PEIXOTO
DOS SANTOS
MURILO JEFERSON DE
SAMPAIO CARVALHO

UNIDADE DE
TRABALHO
HOSP. OTAVIO DE
FREITAS
HOSP.POLIC.
BELARMINO
CORREIA
HOSP. REG. DOM
MOURA
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
PAM SAO
LOURENCO DA
MATA
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL REG.DO
AGRESTE
HOSP. REG. DOM
MOURA
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
CENTRAL DE
ALERGOLOGIA
HOSP.AGAMENOM
MAGALHES
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSP. REG. DOM
MOURA
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSP.POLIC.
JOAO MURILO.DE
OLIVEIRA
HOSP. REG. DOM
MOURA
HOSPITAL GERAL
DE AREIAS

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