71 resultados encontrados para processo civil. devolvida - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. REQUISITOS. REITERAÇÃO DA PRÁTICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I - No caso de importação irregular de mercadorias, a pena de perdimento deve ser aplicada ao veículo transportador sempre que houver prova de que o proprietário do veículo apreendido concorreu de alguma forma para o ilícito fiscal (Inteligência da Súmula nº 138 do TFR) e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas. Nesta es
TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. REQUISITOS. REITERAÇÃO DA PRÁTICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I - No caso de importação irregular de mercadorias, a pena de perdimento deve ser aplicada ao veículo transportador sempre que houver prova de que o proprietário do veículo apreendido concorreu de alguma forma para o ilícito fiscal (Inteligência da Súmula nº 138 do TFR) e relação de proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas. Nesta es
1. CESAR AUGUSTO VIANNA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.811.206/0001-00, a ser citada na pessoa de seu representante legal, e corréu; 2. CESAR AUGUSTO VIANNA, brasileiro, uniao estavel, portador(a) da cédula de identidade RG nº 22.239.421 SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 122.450.408-99 residente e domiciliado(a) na RUA JORGE PEDROLA, 555, SONHO NOSSO II, CEP 17340-000, em BARRA BONITA/SP. VALOR: R$ 76.840,20 1. Expeça-se carta precatória para CITAÇÃO do(a/s) réu(s), nos te
1. CESAR AUGUSTO VIANNA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.811.206/0001-00, a ser citada na pessoa de seu representante legal, e corréu; 2. CESAR AUGUSTO VIANNA, brasileiro, uniao estavel, portador(a) da cédula de identidade RG nº 22.239.421 SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 122.450.408-99 residente e domiciliado(a) na RUA JORGE PEDROLA, 555, SONHO NOSSO II, CEP 17340-000, em BARRA BONITA/SP. VALOR: R$ 76.840,20 1. Expeça-se carta precatória para CITAÇÃO do(a/s) réu(s), nos te
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 810 2343 191.01.2008.008298-5/000000-000 - nº ordem 2438/2008 - Declaratória (em geral) - CLAUDEMIR APARECIDO RAMIRO X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - Autor deverá providenciar para o regular cumprimento das diligências, andamento a feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV DANIELA DE AN
7. Quanto à alegação de que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, deve-se considerar que já decorreram mais de 8 (oito) anos desde a propositura da ação e consequentemente mais de 10 (dez) anos da assinatura do contrato com o alienante, presumindo-se que o referido contrato já tenha se encerrado e, mesmo não sendo o caso de resolução do contrato, entendo que o impetrante é parte legítima para interpor mandado de segurança, já que é possuir do bem. 8. Diante do contexto
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1385 1808 (os autos contam com 02 volumes) - ADV LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690 - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075 0002947-70.2012.8.26.0369 (369.01.2012.002947-1/000000-000) Nº Ordem: 000898/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VAGNER DONIZETE
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1124 1777 Providencie o requerido o recolhimento da taxa referente a procuração e ao substabelecimento juntados aos autos. - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 369.01.2011.003798-0/000000-000 - nº ordem 1181/2011 - Arrolamento - LAERTE MANZOLI NAVARRETI X PRIMO JOSÉ MA
7. Quanto à alegação de que o veículo encontra-se alienado fiduciariamente, deve-se considerar que já decorreram mais de 8 (oito) anos desde a propositura da ação e consequentemente mais de 10 (dez) anos da assinatura do contrato com o alienante, presumindo-se que o referido contrato já tenha se encerrado e, mesmo não sendo o caso de resolução do contrato, entendo que o impetrante é parte legítima para interpor mandado de segurança, já que é possuir do bem. 8. Diante do contexto
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 737 2017 191.01.2007.003535-3/000000-000 - nº ordem 1026/2007 - Indenização (Ordinária) - MASSAKO TABATA X MARINA PEDREIRA DE ALMEIDA - OTICA EPP - Vistos, Ante a certidão cartorária supra, informe o exequente o endereço atual da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento da execução.