10.001 resultados encontrados para processo civil. inicialmente - data: 02/12/2024
Página 2 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 684 99 MACEDO VERAS - Processo 0000221-71.2011.8.02.0064 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Antonia Maria dos Santos- DEMANDADO: Banco Bonsucesso S/A- Ante tais considerações, julgo improcedente o pedido autoral e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, tornando se
decisão que, em ação de natureza previdenciária proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, determinou a realização de nova perícia médica. Em suas razões constantes de fls. 02/10, sustenta a parte agravante, em síntese, a desnecessidade de realização de nova perícia médica, devendo prevalecer o laudo pericial já elaborado. Vistos, na forma do art. 557 do Código de Processo Civil. Inicialmente, com relação à instrução processual, ressalto que cabe ao juiz,
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2111 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016 FINALIDADE, VEDADO O PROTESTO GENERICO, SOB PENA DE INDEFERIMENT O. FICAM ADVERTIDAS QUE CASO NAO HAJA MANIFESTACAO NO PRAZO CONCE DIDO, PODERA SER PROMOVIDO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MERITO (ART. 355, I, DO CPC). DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO MINISTERIO PUBLIC O. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS-GO, 09 DE AGOSTO DE 2016. ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIRA
É o relatório. Decido. Inicialmente, recebo a petição ID 4713537 como emenda à inicial. Para a concessão de tutela de evidência, desnecessária a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, conforme artigo 311 do Código de Processo Civil. Inicialmente, registre-se que, no julgamento do REsp nº
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2560 388 advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a comprovação de pagamento juntada à pg. 171. Batalha, 01 de abril de 2020. Claudineri Gonçalves Silva Bispo Técnico Judiciário ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0700136-65.
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2560 388 advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a comprovação de pagamento juntada à pg. 171. Batalha, 01 de abril de 2020. Claudineri Gonçalves Silva Bispo Técnico Judiciário ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0700136-65.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 1341 Número do processo: 0809495-84.2019.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHOOAB: 10652-A/PA Participação: EXECUTADO Nome: IARA LOPES DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO APARECIDO SANTOSOAB: 8919 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção III Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 JOSE NUNES E AMAURY EUSTAQUIO NUNES, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICAD OS NOS AUTOS. PROFERIDA DECISAO QUE REJEITOU A EXCECAO DE PRE-EXE CUTIVIDADE AS FLS. 106/109, OS EXECUTADOS OPUSERAM AS FLS. 111/11 7, EMBARGOS DE DECLARACAO EM FACE DA DECISAO RETROMENCIONADA. ALE GAM QUE NAO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A DECISAO QUE DEIXOU DE SEGUIR JURISPRUDENCIA INVOCADA, SEM DEMONST
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 1495 causados ao réu no caso de reforma da sentença, nos termos do art. 520, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, inclua-se no sistema o patrono da parte ré. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Relativamente às custas da fase executória, isto é, diligências e atos necessários ao cumprimento da sentença (expedição de carta, despesas postais, mandado, penhora, avaliação, con
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5010033-45.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ROBERT MACEDO CAETANO Advogado do(a) AUTOR: JAIME GONCALVES CANTARINO - SP195036 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO A ampliação da competência do Juizado Especial Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução n.º 228 do Eg. Conselho Federal da Justiça da 3.ª Região, fez cessar a competência dos Juízes Federais Cíveis para processar e julgar matéria prevista nos arts. 2º