4.877 resultados encontrados para processo civil. p.r.i.c. custas - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1253 43 único, do Código de Defesa do Consumidor, que concede tratamento diverso daquele contemplando numa simples relação civil, no artigo 940 do Código Civil. A devolução simples do cobrado indevidamente é somente para os casos de erros escusáveis nos contratos entre iguais. No sistema do CDC, todo o engano na
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1253 52 de Defesa do Consumidor, que concede tratamento diverso daquele contemplando numa simples relação civil, no artigo 940 do Código Civil. A devolução simples do cobrado indevidamente é somente para os casos de erros escusáveis nos contratos entre iguais. No sistema do CDC, todo o engano na cobrança de consu
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1253 54 banco requerido alega em sua defesa que deve prevalecer o referido princípio, entretanto, este não é absoluto em casos como o dos autos, cabendo a integração do contrato pelo Judiciário, visando a permitir a compatibilização das cláusulas contratuais com os preceitos legais e, em especial, com as normas
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1197 190 restituir ao autor, em dobro, o valor cobrado indevidamente, a esse título, que deverá ser corrigido a partir do desembolso, devendo incidir sobre ele juros legais, a partir da citação. Anote-se que se trata de simples cálculo aritmético, suficiente para justificar a competência do Juizado e permitir a ex
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1222 89 269, inciso I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar nulas as cláusulas que preveem as Tarifas de Serviços de Terceiros, de Cadastro e de Registro de Contrato, vinculadas ao contrato de nº 00080274/08 e condenar a requerida a restituir à autora, em dobro, o valor cobrado i
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1222 92 consoante prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que concede tratamento diverso daquele contemplando numa simples relação civil, no artigo 940 do Código Civil. A devolução simples do cobrado indevidamente é somente para os casos de erros escusáveis nos contratos entre ig
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1222 94 absoluto em casos como o dos autos, cabendo a integração do contrato pelo Judiciário, visando a permitir a compatibilização das cláusulas contratuais com os preceitos legais e, em especial, com as normas do Código de Defesa do Consumidor. No mais, o pedido é procedente. Ao contrário do que alega a ré, �
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1210 113 absoluto em casos como o dos autos, cabendo a integração do contrato pelo Judiciário, visando a permitir a compatibilização das cláusulas contratuais com os preceitos legais e, em especial, com as normas do Código de Defesa do Consumidor. No mais, o pedido é procedente. Ao contrário do que alega a ré,
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1209 31 que já foram quitadas, pois o contrato data de 2012 e a soma das parcelas pagas até o momento supera o valor das referidas tarifas. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, para o fim de decla
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1209 33 de Defesa do Consumidor, que concede tratamento diverso daquele contemplando numa simples relação civil, no artigo 940 do Código Civil. A devolução simples do cobrado indevidamente é somente para os casos de erros escusáveis nos contratos entre iguais. No sistema do CDC, todo o engano na cobrança de consum