5.526 resultados encontrados para processo de inventario - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital da Nova Lei de Ritos. 5.À Secretaria para as devidas intimações, inclusive para as oitivas pessoais, sob pena de confesso (idem, art. 385, § 1º). 6.DÊ-SE ciência ao Ministério Público, na forma do art. 183, § 1º do NCPC. INT. CUMPRA-SE. ADV: OSWALDO TÁVORA BUARQUE NETO (OAB 5566/AM), ADV: VIVIANE NUNES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8944/AM), ADV: HENRIQUE VIDAL ISRAEL D
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2534 264 do imóvel localizado à Rua Rufino Malaquias da Silva, nº 06, QD B, lote 03, Senador Nilo Coelho. O Requerente restou como legítimo possuidor de todos os direitos e deveres atinentes ao negócio jurídico concretizado para aquisição do bem”, pois “foi realizada a venda do lote e quitação com a importância de R$ 4
Edição nº 76/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018 Morada Sul Etapa ?C?, nas quais ofendem e difamam o autor. O demandante narra que mantinha relacionamento amoroso com a 1ª ré e que estava separado da 2ª ré, porém esta, ao saber do namoro, buscou a sra. Núbia e afirmou que também possuía um relacionamento com o autor, formalizado por meio de união estável. Aduz que tal afirmação não corresponde à realidade e foi extremamente prejudicial ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO imediata expedição do RPV ou Precatório, nos termos do item 1, que deverá ser encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 534, §3º, inciso I, do CPC e Provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado dos valores apurados na execução. 4. Após a remessa do precatório ou RPV, suspendam-se os autos, aguardando o comunicado de pagamento do débito. 5. Cumprida todas as formalidades legais, com o
Rio Branco-AC, sexta-feira 21 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.541 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO vi o Vilson porque ele correu na mata; que não sei o nome do menor; que não conheço ele; que eles estavam perto do meu sitio; que eu vi ele se escondendo; que quando eu chamei o menor veio que é mais medroso ai se entregou; que não sei a quantidade de ovos porque estava enrolado no pano; que eu pensava que as coisas eram minhas; que pedi para ele mostrar a mochila e puxei as galinhas da
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO as partes não acordaram quanto ao valor da pensão alimentícia (p. 123), o demandada não apresentou contestação (p. 126). Remetidos os autos ao Ministério Público, manifestou-se o ilustre Promotor de Justiça pela designação de realização de audiência de instrução e julgamento (pp. 130-131). Decido. Ante o transcurso do prazo para contestação sem manifestação do requerido (p. 126), decreto sua revelia nos termos do artigo 344 do CPC. No mais, nã
18 Rio Branco-AC, terça-feira 22 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.741 do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a reverter em favor da parte autora. De acordo com o artigo 1.012
De outro giro, ainda que tivesse comprovado esta qualidade de segurada, conforme analisado, a parte autora não verteu o número mínimo de contribuições mensais (doze) antes do início de sua incapacidade, o que também leva à decretação de improcedência desta demanda por falta de período de carência. Tais circunstâncias, aliadas à natureza degenerativa e progressiva das patologias, me levam a concluir que a incapacidade preexistia à tentativa frustrada de ingresso no RGPS, o que som
pessoais dos herdeiros/sucessores, devendo comprovar que o valor foi efetivamente entregue aos herdeiros, também no prazo de 30 dias. 17. Defiro o pedido de Zenir Mozer Braga e Daliza Mozzer Caliani para transferências dos valores depositados nas contas de n. 1181.005.13064049-1 e 1181.005.13064051-3, de titularidade dessas expropriadas, para a conta n. 3248-2, operação 003, da agência 2224, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de Bucker Advogados Associados S/S, CPNJ n. 21.699.169/
conforme habilitação do espólio às f. 12541-18594 - vol. 56, tendo sido o precatório expedido em nome de João Lopes Ramos por ser este, à época, inventariante do espólio.Assim, o dinheiro depositado nestes autos, pertence ao espólio de José Lopes Graneiro, do qual os herdeiros de João Lopes Ramos fazem parte, devendo a importância depositada ser dividida entre os 51 herdeiros de José Lopes Graneiro e não apenas os 3 de João Lopes Ramos. Uma vez que ainda não houve a concordânci