7.059 resultados encontrados para processo de tomada - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
18 - Ano XCIX Ć NÀ 248 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Rafaela Dourado Mancilha Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar Albuquerque Gerente Geral de Assuntos Jurídicos Mat. 393.043-2 Coordenadora de Contratos e Convênios Mat. 393.045-9 Sandra Carla Leal Santos Assessora Especial de Controle Interno Natasha Kater Pires Theopázio Antônio de Azevedo e Silva Junior Superintendente de Gestão e Instrumentos Congêneres Assessor Técnico de Contratos e Co
1665/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015 8 2013 a março de 2014. instauração de tomada de contas especial para perseguir o A reclamada alega que entre o final de 2005 e o início de 2006, o ressarcimento ao erário. empregado Waldir Luiz Melzzi, que estava em benefício do INSS, Após, através da Portaria nº 413/2010, o Diretor Jurídico da continuou percebendo salários. Menciona que tentou reaver os
À fl. 1193 foi exarado despacho com o seguinte conteúdo: DJALMA VANDO BERGER, CÍCERO CAMARGO VIEIRA, PEDRO ROBERTO BARTUCHESKI, SANDORSON ALMECI DE JESUS, LÚCIA MARIA DE OLIVEIR, MAGALY DIAS CORDEIRO, MAGUIDAR DUTRA BEHER e ISOMAR MARIA LOPES juntaram às fls. 951/952, informações processuais retiradas do Portal de Pesquisa Textual do Tribunal de Contas da União, relativas ao Processo de Tomada de Contas Especial TC 017.184/2002-8, indicando que o mesmo ainda não havia sido concluído. C
1805/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 39 · Classificar, catalogar e codificar o material em uso, · Expedir parecer sobre o relatório de gestão fiscal do TRT22; fornecendo cópias e catálogos de códigos aos diversos órgãos do · Examinar as aplicações de recursos públicos alocados por Tribunal e Juntas, mantendo-os atualizados; entidades de direito privado; · Manter escrituração quantitativa d
Defensores Públicos Federais, regulamentado pela Resolução nº. 41, de 13 de abril de 2010, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para acolher os presentes embargos e declarar a nulidade do processo de Tomada de Contas Especial que tramitou perante o Tribunal de Contas da União sob nº. TC-007.591/94-2 e, em consequência, declarar a nulidade do acórdão nº. 160/95-TCU-2ª Câmara.Condeno ainda a embargada ao pagamento de honorári
PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ REMETENTE No. ORIG. : : : : : Universidade Federal de Sao Paulo UNIFESP SP207170 LUIS FELIPE FERRARI BEDENDI (Int.Pessoal) MINISTERIO DA SAUDE JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP 00122959720114036100 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança, impetrado em 19.07.2011 pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP contra o Chefe da Divisão de Convênios do Núcleo Estadual de São Paulo do Ministério da Saúd
BOLSA PARA ESTUDO NO EXTERIOR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.I - O beneficiário de bolsa de estudos no exterior patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas do órgão provedor.II - Precedente: MS 24.519, Rel. Min. Eros Grau.III - Incidência, na espécie, do disposto no art. 37, 5º, da Constituição Federal, no tocante à alegada prescrição. IV - Seg
: MAGUIDAR DUTRA BEHER : ISOMAR MARIA LOPES : Giancarlo Castelan e outro ADVOGADO DESPACHO DJALMA VANDO BERGER, CÍCERO CAMARGO VIEIRA, PEDRO ROBERTO BARTUCHESKI, SANDORSON ALMECI DE JESUS, LÚCIA MARIA DE OLIVEIR, MAGALY DIAS CORDEIRO, MAGUIDAR DUTRA BEHER e ISOMAR MARIA LOPES juntaram às fls. 951/952, informações processuais retiradas do Portal de Pesquisa Textual do Tribunal de Contas da União, relativas ao Processo de Tomada de Contas Especial TC - 017.184/2002-8, indicando que o mesmo
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 17 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00188286720144036100 17 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Reporta-se o presente agravo de instrumento a ação cautelar de arresto ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de SERGIO CUTOLO DOS SANTOS com escopo de obter o arresto de bens do requerido suficientes para a satisfação do crédito do valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à multa imposta pelo acórdão nº 697/2014 Plenário do TCU, exarado nos autos do processo de Tomada de
notadamente:I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contrat