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DOEPE - 18 - Ano XCIX Ć NÀ 248 - Página 18

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DOEPE 31/12/2022 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCIX Ć NÀ 248

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Rafaela Dourado Mancilha
Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

Mat. 393.043-2

Coordenadora de Contratos e Convênios

Mat. 393.045-9

Sandra Carla Leal Santos

Assessora Especial de Controle Interno

Natasha Kater Pires
Theopázio Antônio de Azevedo e Silva Junior

Superintendente de Gestão e Instrumentos Congêneres
Assessor Técnico de Contratos e Convênios

Mat.
406.461-5
430.242-7
449.488-1

Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto Arraes
Secretário Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PORTARIA Nº 57 / 2022
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, IV, art. 73 §1º, e art. 77, todos do Decreto nº 44.474/2017, resolve:
Art. 1º. Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar irregularidades em relação à prestação de contas
do Contrato de Gestão nº 03/2014.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Rafaela Dourado Mancilha
Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque
Sandra Carla Leal Santos
Natasha Kater Pires
Theopázio Antônio de Azevedo e Silva Junior

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

Mat. 393.043-2

Coordenadora de Contratos e Convênios

Mat. 393.045-9

Assessora Especial de Controle Interno
Superintendente de Gestão e Instrumentos Congêneres
Assessor Técnico de Contratos e Convênios

Mat. 406.461-5
430.242-7
449.488-1

Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto Arraes
Secretário Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PORTARIA Nº 58 / 2022
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, IV, art. 73 §1º, e art. 77, todos do Decreto nº 44.474/2017, resolve:
Art. 1º. Instaurar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar irregularidades em relação à prestação de contas
do Contrato de Gestão 002/2014.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:
Rafaela Dourado Mancilha
Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque
Sandra Carla Leal Santos
Natasha Kater Pires
Theopázio Antônio de Azevedo e Silva Junior

Gerente Geral de Assuntos Jurídicos

Mat. 393.043-2

Coordenadora de Contratos e Convênios

Mat. 393.045-9

Assessora Especial de Controle Interno
Superintendente de Gestão e Instrumentos Congêneres
Assessor Técnico de Contratos e Convênios

Mat.406.461-5
430.242-7
449.488-1

Art. 3º O presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar
Albuquerque.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Humberto Arraes
Secretário Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando
o disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 82 - Designar ANNA MANUELLE CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 363.476-0, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão, símbolo FGS-1, no período de 20 a 31 de dezembro de 2022, durante ausência da titular LUISA SILVANA DE OLIVEIRA
SOUZA matrícula nº 363.414-0, em gozo de férias regulamentares.
Nº 83 - Designar CAROLINA SOUSA DE BARROS E SILVA DANTAS, matrícula nº 363.400-0, para responder pela Função Gratificada
de Apoio, símbolo FGA-1, no período de 20 a 31 de dezembro de 2022, durante impedimento da titular ANNA MANUELLE CUNHA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 363.476-0.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão.

PORTARIA SEPLAG N.º 84 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº 39.200/2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal,
Lei nº 14.921/2013 (Institui o FEM), e na Lei nº 12.600/2004, e alterações (Lei Orgânica do TCE) e a Resolução TCE/PE n.º 36/2018, e as
Justificativas contidas nos Processos SEI nºs: 3000008448.000190/2019-61; 3000008448.000144/2019-61; 3000008448.000015/201973;
3000008448.000603/2020-41;
3000008448.000604/2020-95;
3000008448.000632/2021-93;
3000008448.000511/202141;
3000008448.000518/2021-63;
3000008448.000520/2021-32;
3000008448.000519/2021-16;
3000008448.000650/202175; 3000008448.000647/2021-51; 3000008448.000648/2021-04; 3000008448.000825/2021-44; 3000008448.000826/2021-99;
3000008448.000827/2021-33;
3000008448.000832/2021-46;
3000008448.000833/2021-91;
3000008448.000834/2021-35;
3000008448.000839/2021-68; 3000008448.000913/2021-46; 3000008448.000931/2021-28, e
Considerando o contido no Despacho 8 do SEI 3000008448.000339/2022-15, qual seja a adoção de providências para ampliar e fortalecer
a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais, instituida através da portaria SEPLAG nº 030 de 25/02/2019, consubstanciada
na sua instalação em sala adequada, ampliação da Comissão por meio de seleção interna , sendo adicionada mais dois membros,
também gestores governamentais, onde todos os integrantes passaram a receber gratificações, conforme portaria SEPLAG nº67/67 de
27/10/2022 e providenciada ainda, em 04/07/2022 solicitação junto a Secretaria de Administração do Estado - SAD/PE de contratação
temporária de alguns profissionais( advogado, engenheiro, contador e técnico contábil) de forma a ampliar o corpo técnico especializado
nesta secretaria, com o fito de reestruturar a comissão em epígtrafe, contratação essa autorizada pela Câmara de Política de Pessoal
em 26/12/2022. RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DO GRAMADO E IRRIGAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL O FERREIRÃO”, vinculado ao Termo
de Adesão nº 015/2015, referente ao FEM III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de
SERRITA (SEI n° 3000008448.000190/2019-61).
Art. 2º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do plano
de trabalho “INFRAESTRUTURA PAVIMENTAÇÃO”, vinculado ao Termo de Adesão nº 013/2015, referente ao FEM III/2015, celebrado
entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de TAMANDARÉ (SEI n° 3000008448.000144/2019-61).
Art. 3º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “REFORMA DO CAMPO DE MANGABEIRA”, vinculado ao Termo de Adesão nº 085/2014, referente ao FEM II/2014,
celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de ITAPISSUMA (SEI n° 3000008448.000015/2019-73).
Art. 4º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas
do plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA GRANÍTICA”, vinculado ao Termo de Adesão nº 037/2014,
referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de CALUMBÍ (SEI n°
3000008448.000603/2020-41).
Art. 5º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO”, vinculado ao Termo de Adesão nº 042/2014,
referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de CAPOEIRAS (SEI n°
3000008448.000604/2020-95).

Recife, 31 de dezembro de 2022

Art. 6º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DA PRAÇA JÚLIO RABELO”, vinculado ao Termo de Adesão nº 068/2014, referente ao FEM II/2014,
celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de GOIANA (SEI n° 3000008448.000632/2021-93).
Art. 7º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS NA RUA VICENTE FERREIRA DA SILVA”, vinculado ao
Termo de Adesão nº 118/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de PARANATAMA (SEI n° 3000008448.000511/2021-41).
Art. 8º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do plano
de trabalho “PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) DE DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO”, vinculado ao Termo de Adesão nº 126/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através
da SEPLAG, e o Município de PETROLINA (SEI n° 3000008448.000518/2021-63).
Art. 9º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas
do plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO OLHO D’ÁGUA II”, vinculado ao Termo de Adesão nº 134/2014,
referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de RIO FORMOSO (SEI n°
3000008448.000520/2021-32).
Art. 10º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DE PONTILHÃO NO ACESSO AO DISTRITO DE CONCEIÇÃO”, vinculado ao Termo de Adesão nº
134/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de RIO FORMOSO
(SEI n° 3000008448.000519/2021-16).
Art. 11º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO DA ESTRELA DO MAR”, vinculado ao Termo de Adesão nº 013/2015,
referente ao FEM III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de TAMANDARÉ (SEI n°
3000008448.000650/2021-75).
Art. 12º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do plano
de trabalho “QUIXABA NA PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE GÊNERO”, vinculado ao Termo de Adesão nº 047/2015, referente ao FEM
III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de QUIXABA (SEI n° 3000008448.000647/202151).
Art. 13º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “REFORMAS DOS CANTEIROS DA AVENIDA OSMAR FONSECA E PRIMO LOPES EM SÃO JOSÉ DO BELMONTE”,
vinculado ao Termo de Adesão nº 038/2015, referente ao FEM III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG,
e o Município de SÃO JOSÉ DO BELMONTE (SEI n° 3000008448.000648/2021-04).
Art. 14º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas
do plano de trabalho “PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS GRANÍTICAS EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO”, vinculado ao Termo de
Adesão nº 031/2015, referente ao FEM III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de BOM
CONSELHO (SEI n° 3000008448.000825/2021-44).
Art. 15º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO”, vinculado
ao Termo de Adesão nº 108/2015, referente ao FEM III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o
Município de CALÇADO (SEI n° 3000008448.000826/2021-99).
Art. 16º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL”, vinculado ao Termo de Adesão nº 042/2014, referente ao FEM II/2014,
celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de CAPOEIRAS (SEI n° 3000008448.000827/2021-33).
Art. 17º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do plano
de trabalho “PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES”, vinculado ao Termo de Adesão nº 073/2015, referente ao FEM
III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de GRANITO (SEI n° 3000008448.000832/2021-46).
Art. 18º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do plano
de trabalho “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDOS GRANÍTICOS”, vinculado ao Termo de Adesão nº 107/2015, referente ao FEM
III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de JUPI (SEI n° 3000008448.000833/2021-91).
Art. 19º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do plano
de trabalho “AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL”, vinculado ao Termo de Adesão nº 098/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado
entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de LAGOA DO OURO (SEI n° 3000008448.000834/2021-35).
Art. 20º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS NA VILA SANTA ROSA”, vinculado ao
Termo de Adesão nº 015/2015, referente ao FEM III/2015, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município
de SERRITA (SEI n° 3000008448.000839/2021-68).
Art. 21º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas
do plano de trabalho “CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO DE ENTRADA DA CIDADE”, vinculado ao Termo de Adesão nº 166/2014,
referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de ITAPISSUMA (SEI n°
3000008448.000913/2021-46).
Art. 22º Instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar responsabilidade no dever de prestar contas do
plano de trabalho “PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS (DISTRITO DE CONCEIÇÃO)”, vinculado ao Termo de
Adesão nº 134/2014, referente ao FEM II/2014, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SEPLAG, e o Município de RIO
FORMOSO (SEI n° 3000008448.000931/2021-28).
Art. 23º Convocar a Comissão Permanente de Tomada e Contas Especial, instituída pela Portaria SEPLAG n° 030, de 25 de fevereiro de
2019, publicada no D.O.E em 26 de abril de 2019, alterada pela Portaria SEPLAG n° 043, de 21 de julho de 2020.
Art. 24º Estabelecer que a Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 180 dias.
Art. 25º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPPPE
Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco
EXTRATO DA ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS DE
PERNAMBUCO, DATA: 29/12/22, 9h30min, por meio de videoconferência. PAUTA: 1. Relatório de Gestão 2022: apresentação e
deliberação; 2. Geração de Energia por Fonte Renovável (GD): Relatório de consulta pública e encerramento da Comissão de PMI; 3.
Loterias Estaduais (PMI): andamento e deliberação; 4. Estudos e projetos em andamento; 5. Relatório de Transição: Balanço do Ciclo
2019-2022; e 6. Outros assuntos de interesse do Programa.
RESOLUÇÕES DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022:
RESOLUÇÃO CPPPE Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022: Aprova o Relatório da Comissão Especial de Avaliação e Seleção do
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) - Chamamento Público SEPLAG nº 001/2021, cujo objeto é a estruturação de projeto
de exploração de loterias e jogos no âmbito do Estado de Pernambuco, e encerra a Comissão Especial.
RESOLUÇÃO CPPPE Nº 71, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022: Aprova o Relatório Complementar da Comissão Especial do Procedimento
de Manifestação de Interesse (PMI) - Chamamento Público SDEC/SAD/SEDUH nº 001/2020, cujo objeto é a estruturação de projetos de
geração de energia, o Relatório de análise de contribuições do Diálogo Público, e encerra a Comissão Especial.
O inteiro teor da ata e das resoluções encontram-se disponíveis no portal do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco (www.
parcerias.pe.gov.br). Recife, 29/12/22. Secretaria Executiva de Parcerias e Estratégias.
PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 10 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com base na
Portaria nº STN/SOF nº 20 de 23 de fevereiro de 2021, e na Portaria
STN nº 710 de 23 de fevereiro de 2021, e suas alterações, que estabelecem a Classificação das Fontes de Recursos para União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de registros orçamentários e contábeis e por força da Portaria STN nº 10.463 de 07 de
dezembro de 2022,
Resolvem:
I - Incluir novas fontes de recursos no Anexo I da Portaria Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 03, de 22 de abril de 2022, conforme
discriminação:
Recursos Livres (Não Vinculados)
502

Recursos não vinculados da compensação de impostos.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário a Fazenda

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