1.030 resultados encontrados para processo deve suportar - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE. 1. Em razão do princípio da sucumbência, custas e honorários advocatícios devem ser arcados pela parte vencida (art. 85, caput, do CPC/15). 2. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base na sucumbência e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 Noutro passo, colimando dirimir a irresignação do suplicante quanto a sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, remeto-me à regra do artigo 85, do Código de Processo Civil, a qual enuncia que sentença condenará o vencido a pagar os honorários ao advogado do vencedor. A propósito: NR.PROCESSO: 0417807.95.2014.8.09.0051 financeira CREFISA S.A. APE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 Nessa esteira de raciocínio, tem-se o entendimento jurisprudencial dominante neste Sodalício: NR.PROCESSO: 0362137.43.2014.8.09.0093 Observe-se, que a sucumbência e a causalidade são dois princípios harmônicos entre si. A síntese está no artigo 85, do Diploma Processual Civil: ?a sentença condenará o vencido a pagar os honorários ao advogado do vencedor.? O lit
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3497 2087 de fazer. Anote-se. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 245.545,93 (conta de 30/04/2022). Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (O
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3497 2087 de fazer. Anote-se. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor da execução é de R$ 245.545,93 (conta de 30/04/2022). Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2647 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/12/2018 Publicação: quinta-feira, 13/12/2018 Neste sentido, é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. (…). FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. (…). 3. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixado com base na sucumbência e no princípio
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 NR.PROCESSO: 0302356.77.2012.8.09.0120 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base na sucumbência e no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018 Publicação: terça-feira, 11/09/2018 Na hipótese dos autos, dessume-se que a ação primeva somente foi ajuizada em razão da existência de cláusula contratual abusiva no primeiro pacto firmado entre as partes, qual seja, a capitalização mensal de juros, tanto é que a pretensão autoral foi acolhida, julgando-se procedente o pedido de revisão contratual. Assim sendo, não prospera a pretensão recurs
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 1. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base na sucumbência e no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes. 2. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 0304233.91.2008.8.09.0120 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. SIMPLES DISCORDÂNCIA. 1. A responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base na sucumbência e no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à inst