2.162 resultados encontrados para processo penal. isso - data: 21/08/2025
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Em julgamento levado a efeito em 6 de agosto de 2003 pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RHC nº 83.181, a maioria de seus Ministros adotou entendimento de que, com a propositura da ação penal, perpetua-se a jurisdição do Juízo, não importando as mudanças de fato ou de direito ocorridas posteriormente. Com o julgamento daquele recurso firmou-se na Corte Excelsa o entendimento de que "o art. 87 do Código de Processo Civil, aplica-se subsidiariamente ao processo pen
Entendo que a redistribuição da ação penal originária à 1ª Vara Federal de Catanduva fere o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Com efeito, uma vez fixada a competência com o recebimento da denúncia, são irrelevantes as questões de fato e de direito ocorridas posteriormente, aplicando-se, subsidiariamente ao processo penal o art. 87 do C.P.C. O renomado processualista VICENTE GRECO FILHO em sua obra Manual de Processo Penal, Ed. Saraiva, 1999, p. 161/2, preleciona: "Fixada a com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2262 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/05/2017 FEDERAL. NA SEQUENCIA, EXPECA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITI VA EM NOME DO ACUSADO PARA QUE POSSA DAR INICIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. ADOTEM-SE AS PROVIDENCIAS JUNTO AO INI INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGACAO, OFICIANDO-SE, E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 8 09, 3, DO CPP. OFICIE-SE AO DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL, VIA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE GOIAS PARA REGISTRO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2705 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 12/03/2019 Publicação: quarta-feira, 13/03/2019 Não se pode olvidar, ademais, que os crimes imputados ao paciente preenchem a exigência do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Isso porque se trata de delitos cujas penas privativas de liberdade máxima superam os 04(quatro) anos de reclusão. Noutra senda, os predicados pessoais ostentados pelo paciente, por si sós, ainda que comprovados, não são su
termos anteriormente referidos, eis que há jurisprudência consolidada sobre a questão aqui suscitada. Entendo que a redistribuição da ação penal originária à 4ª Vara Federal de Catanduva fere o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Com efeito, uma vez fixada a competência com o recebimento da denúncia, são irrelevantes as questões de fato e de direito ocorridas posteriormente, aplicando-se, subsidiariamente ao processo penal o art. 87 do C.P.C. O renomado processualista VICENTE
penal o art. 87 do C.P.C. O renomado processualista VICENTE GRECO FILHO em sua obra Manual de Processo Penal, Ed. Saraiva, 1999, p. 161/2, preleciona: "Fixada a competência, (...) ela não mais se altera, ainda que alguma alteração de fato ou de direito venha a ocorrer posteriormente, como por exemplo, a mudança de domicílio do réu ou a criação de nova comarca com desmembramento da anterior." Para o autor "Esta regra consagra o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que tem por fundam
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1524 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/04/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/04/2014 ADV ACUS : 4755 DF - RAIMUNDO PEREIRA BATISTA DESPACHO : INTIME-SE PESSOALMENTE O RÉU OU ATRAVÉS DE CARTA PRECATORIA, SE F OR O CASO, BEM COMO ATRAVES DE EDITAL, COM PRAZO DE 15(QUINZE) DI AS, O MINISTÉRIO PUBLICO E A DEFESA. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS IN DICADAS, REQUISITANDO-AS OU EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA INTIMAT ÓRIA, CASO NECESSARIO. OUTROSSIM, DESIGNO O DI
00019 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0021851-22.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.021851-4/SP RELATOR PARTE AUTORA PARTE RÉ SUSCITANTE SUSCITADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Justica Publica DORIVAL HERRERO GOMES e outro ALEXANDRE PAGNANI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ANDRADINA >37ªSSJ>SP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARACATUBA SecJud SP 00020689020124036107 1 Vr ANDRADINA/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE VARA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1917 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 20/11/2015 NR. NOTAS : 15 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL ESCRIVANIA : ESCRIVANIA DO CRIME ESCRIVÃO(Ã) : EDGAR HUMBERTO OLIVEIRA COSTA JUIZ DE DIREITO : SIMONE PEDRA REIS =====================================================================
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 860 Número do processo: 0801217-10.2021.8.14.0401 Participação: REPRESENTANTE Nome: ALESSANDRA SODRE FERREIRA VIEIRA Participação: ADVOGADO Nome: LUCIEL DA COSTA CAXIADO OAB: 4753PA/PA Participação: AUTOR DO FATO Nome: JENNYFER SUALEN VITOR DE OLIVEIRA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DO JUIZADO