2.162 resultados encontrados para processo penal. isso - data: 09/08/2025
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Edição nº 144/2010 Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010 Juizados Especiais de Competência Geral do Núcleo Bandeirante 1º Juizado Especial Criminal do Núcleo Bandeirante EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2010 Juiz de Direito: Asiel Henrique de Sousa Juíza de Direito Substituta: Keila Cristina de Lima Alencar Diretor de Secretaria: Umberto Suassuna Filho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 788-3/10 - Queixa Crime - A: GIOVANI PASINI NETO. Adv(s).:
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 767 2288 Proc.n. 1001/2008 ( 477.01.2008.005958-4/000000-0) RÉU: ADHEMAR VALVERDE E OUTROS. Desp.Fls.60; Vistos. A queixa-crime deve ser rejeitada, por falta de justa causa. Isso porque, como bem analisado no parecer retro, não veio instruída com inquérito policial ou qualquer outra peça de informação que desse l
conforme se verifica no caso concreto. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca do tema, conforme se depreende do seguinte julgado, cujo acórdão transcrevo: "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIAÇÃO DE NOVA VARA. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDICIONIS. I - Verificado já ter ocorrido o recebimento da denúncia e o início da instrução do feito, a ulterior criação de nova vara, ainda que com jurisdição sobre o local onde o
com fundamento no Provimento CJFR3 n.º 399/13, que incluiu o município de Mogi Guaçu na jurisdição da Subseção Judiciária de Limeira/SP (fls. 453/454). Assentindo com o parecer do Parquet Federal, o Juízo Suscitado declinou da competência em favor do Juízo Suscitante, remetendo os autos ao respectivo distribuidor (fls. 455/457). Por sua vez, ao receber os autos, o Juízo Suscitante não reconheceu sua competência para processar e julgar o feito originário, invocando o princípio da
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS À VARA ESPECIALIZADA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. 1. O provimento nº 238 de 27.08.04 determinou que fossem distribuídos para as Varas Criminais Especializadas, todos feitos em andamento, de que trata em seu art. 2º (crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores), na Seção Judiciária d
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS À VARA ESPECIALIZADA. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE. 1. O provimento nº 238 de 27.08.04 determinou que fossem distribuídos para as Varas Criminais Especializadas, todos feitos em andamento, de que trata em seu art. 2º (crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores), na Seção Judiciária d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2213 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/02/2017 O DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (6 VARA CRIMINAL) FIXA R O LOCAL E A FORMA DE CUMPRIMENTO. APOS O TRANSITO EM JULGADO DE STA DECISAO, EXPECA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO E OFICIE-SE A JUSTI CA ELEITORAL COMUNICANDO A CONDENACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 15, I NCISO III, DA CONSTITUICAO FEDERAL. ............................. .............................................
momento o Juízo competente. A jurisprudência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região vem se posicionando neste sentido em casos recentes e análogos:CJ 00280782820134030000 - CJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 15600PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. PERPETUATIO JURISDIC-TIONIS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL JÁ INSTAURADA PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. APLI-CABILIDADE DO ARTIGO 87 DO CPC. PROVIMENTO DO CON-SELHO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE NÃO SE APLICA AO CASO. CONFLITO PROC
Extrai-se deste dispositivo o Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis, segundo o qual o juízo que deu origem à ação, recebendo a denúncia, permanece competente para julgá-la desde que sobrevenha alteração em razão da matéria ou da hierarquia. Por sua vez, conforme o enunciado da Súmula n.º 33 deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região: "vigora no processo penal, por aplicação analógica do artigo 87 do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Process
perpetuatio jurisdictionis. Com efeito, uma vez fixada a competência com o recebimento da denúncia, são irrelevantes as questões de fato e de direito ocorridas posteriormente, aplicando-se, subsidiariamente ao processo penal o art. 87 do C.P.C. O renomado processualista VICENTE GRECO FILHO em sua obra Manual de Processo Penal, Ed. Saraiva, 1999, p. 161/2, preleciona: "Fixada a competência, (...) ela não mais se altera, ainda que alguma alteração de fato ou de direito venha a ocorrer post