10.001 resultados encontrados para processo. com efeito - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Exclua-se o nome do executado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Nada mais. Andradina
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR05/2004. Exclua-se o nome do executado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral.Nada mais. Andradina, 01 de abril de 2014.
1461/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Nada mais. Andradina, 31 de março de 2014. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto - Despa
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Advogado Jose Armandus Vidal Magalhaes(OAB: 64616SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos e examinados. Considerando a inércia do exequente durante longo lapso temporal e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PR
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Nada mais. Andradina, 28 de março de 2014. ARTHUR ALBERTIN NETO Juiz do Trabalho Substituto - Despa
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se n
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC, subsidiariamente aplicado. Havendo custas processuais, proceda-se nos moldes do Provimento GP-CR-05/2004. Exclua-se o nome do executado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT. Intimem-se as partes. Remetam-se os autos ao Arquivo Geral. Nada mais. Andradina
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 e tendo em vista a orientação dada pela Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, declaro prescrita a execução. Posto isto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO das pretensões do exequente no presente feito, declarando extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, na forma do inciso IV, do art. 269, do CPC