7.769 resultados encontrados para processos em curso sem - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
"DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA." (RE 870947 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015 ). Em decorrência, impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração básica e juros
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4387 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto, visto que próprio, regular, tempestivo e subscrito por procurador regularmente constituído nos autos; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a r. sentença de ID b24cc4d, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, do Texto Co
2675/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019 AGRAVADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1960 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Intimado(s)/Citado(s): - GILSON SEBASTIAO DE OLIVEIRA Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMENTA: DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURS
Neste caso, não se trata da aplicação de legislação superveniente, que é passível de aplicação imediata aos processos em curso sem representar violação à coisa julgada , mas, o título judicial expressamente afastou, no tocante à correção monetária, a aplicação da lei 11.960/09, de forma que, modificar o indexador expressamente fixado no título resultaria ofensa à coisa julgada . Assim sendo, a r. decisão agravada não merece reparos, pois, o cálculo da Contadoria, homolog
"DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA." (RE 870947 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015 ). Em decorrência, impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração básica e juros
Neste caso, não se trata da aplicação de legislação superveniente, que é passível de aplicação imediata aos processos em curso sem representar violação à coisa julgada , mas, o título judicial expressamente afastou, no tocante à correção monetária, a aplicação da lei 11.960/09, de forma que, modificar o indexador expressamente fixado no título resultaria ofensa à coisa julgada . Assim sendo, a r. decisão agravada não merece reparos, pois, o cálculo da Contadoria, homolog
"DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /09. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA." (RE 870947 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015 ). Em decorrência, impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração básica e juros
INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : BENEDITO LUIZ APARECIDO MARTINS : SP080153 HUMBERTO NEGRIZOLLI : 10064105420158260318 2 Vr LEME/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. COISA JULGADA. - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscurida
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1592 2459 processo de execução. A excepta manifestou-se fls 52/54. É o breve relatório. DECIDO. Rejeito a presente exceção. Verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 15/12/2005, com o despacho ordenando a citação proferido em 15/12/2005. Este despacho teve o condão nos termos do art. 174, I, do C
DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face ADEMIR MATANOVIC, imputando-lhe fatos previstos como crime no artigo 55 da Lei nº 9.605/98, e no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, em concurso formal. A denúncia foi recebida em 28.06.2019 (id. n. 18612832). O acusado apresentou resposta à acusação (id n. 20605099). Decido. A Lei nº 13.964/2019 inseriu o artigo 28-A ao Código de Processo Penal, que prevê o acordo de não persecução penal. É certo que