6.010 resultados encontrados para processuais. pois bem - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3127 611 da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.. In casu, tem que a acusação não recorreu da sentença de págs. 881-890, datada do dia 28 d
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2625 446 Normativo Conjunto de n.º 07, de 28 de abril de 2020 TJ/AL. Cite-se o(a) demandado(a), por meio de carta com AR, e intime-se ambas as partes para comparecerem a referida audiência acompanhados de seus respectivos advogados ou defensores públicos. Advirta-se o(a) demandante de que caso não compareça, o processo será extinto
Rio Branco-AC, terça-feira 27 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.880 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (dez) dias. Intime-se. Rio Branco-AC, 13 de julho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC), ADV: SANDRA DE ABREU MACÊDO (OAB 1419/AC) - Processo 070773507.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Acre - Sinteac - RÉU: Município d
Disponibilização: sexta-feira, 3 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1817 248 mínimo, a ser pago pela parte ré, mensalmente. Posteriormente, a quantia de tais alimentos poderá ser alterada para mais ou para menos, conforme fiquem demonstradas as condições e necessidades dos envolvidos no decorrer da instrução do feito. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alimentos provisórios a serem pagos pelo ge
Afirma que as Leis nºs 10.355/2001 e 10.855/2004 sofreram alterações, principalmente da Lei nº 11.501/2007, no sentido de aumentar o interstício para a progressão funcional e promoção dos servidores do INSS de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses. Sustenta, todavia, que com a edição da Lei nº 11.501/2007 o tempo para progressão ficou condicionado à edição do regulamento, cujo ato não foi publicado até a presente data. Esclarece, por fim, que com a publicação da Lei nº 13.324/16
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2473 552 custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art 321, paragrafo único do diploma legal acima mencionado. Pilar(AL), 14 de novembro de 2019. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito ADV: CLARA VANNESSA DE LIMA MELO (OAB 9321/AL) - Processo 0700761-51.2019.8.02.
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2795 843 dispensa a indicação do valor do débito”. No caso dos autos, consta-se a prova da relação contratual firmada entre os litigantes (fls. 45/53) e a cientificação do devedor quanto à sua mora no que pertine ao negócio jurídico por meio de notificação extrajudicial (fls. 75/77) sendo determinante para configurar
Afirmam, em síntese, que no mês de julho de 2020 o Banco Central do Brasil anunciou o lançamento das cédulas de R$ 200,00 (duzentos reais), cuja circulação se iniciou no segundo dia do mês de setembro (02/09/2020 ). Narram que o lançamento da cédula foi criticado duramente pela comunidade de pessoas cegas e com baixa visão, a qual representaria cerca de 7.000.000 (sete milhões) de pessoas no país, uma vez que a nova cédula foi produzida com as mesmas dimensões daquela de R$ 20,00 (
11.382/2006, que trouxe importantes modificações ao processamento da execução por título extrajudicial, tornou-se inaplicável o art. 16 da Lei de Execuções Fiscais. Este Juízo tem ciência de que há os que pensam diferentemente, pela consideração de que a LEF seja lex specialis, mas esse argumento de índole tradicionalista não se aplica à espécie, por razões de ordem constitucional, além de outras, de vezo dogmático. Como se sabe, a EC n. 45 priorizou, dentre os princípios ap
62 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.841 ADV: IASMIN SANTIAGO SALES (OAB 4953/AC), ADV: IANA SANTIAGO SALES (OAB 5649/AC) - Processo 0604171-33.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Rosemberg Franco Coelho - REQUERIDO: Maicon Martins Freire - Despacho de fls. 83: Intime-se o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o andamento processual, peça inicial e principais atos pratica