3.447 resultados encontrados para processual civil. administrativo. servidor - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER : AMANDA ANGELICA GONZALES CARDOSO : BRUNO BUDDE : DAVI DUARTE 3ª Vara Federal Boletim JF Nro 252/2012 Dra. MARIA ISABEL PEZZI KLEIN Juíza Federal RENATA CARDOSO DA SILVA BAÚ Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de obrigação de fazer oposta às fls. 99/102. Assim decido nos embargos à execução nº 2008.71.00.010000-9: b) Da limitação dos valores d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2682 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 mencionada lei de regência, ad verbum: Art. 32. A jornada de trabalho dos integrantes dos quadros de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, inclusive dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e dos efetivos à disposição desta Instituição, será fixada em Ato do Procurador-Geral de Justiça, observado o cumprimento de 8 (oito) ho
3. Havendo título judicial exequendo determinando, expressamente, a incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento, não cabe a exclusão de referida parcela dos cálculos para expedição de precatório complementar, sob pena de violação à coisa julgada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1106865/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
Edição nº 185/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de setembro de 2012 sem ressalvas, remetam os autos ao Contador Judicial para que apresente o valor atualizado da execução. Após, expeça-se Precatório ou RPV, conforme foi requerido na petição inicial da execução. Por último, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento. No que diz respeito à retenção do valor referente aos honorários co
sistema que teria ensejado a juntada do recurso a processo diverso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 500.977/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE EXTENSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PROTOCOLO ERRÔNEO. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração nos quais a parte alega
LOUISE FILGUEIRAS Juíza Federal em Auxílio 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001799-53.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.001799-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Juíza Federal em Auxílio LOUISE FILGUEIRAS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a) EDGARD MACHADO SP115638 ELIANA LUCIA FERREIRA EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS O
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : MOACIR ADDOR ANIZIO INACIO TANIA MARA DE SOUZA MAURICIO SERGIO LUCCAS CORREIA ANGELA BARBARA D AMORE DE CARVALHO FERNANDO ARAUJO CAMPOS CLORISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS CLAUDIA SUSY DANTAS DE SOUZA SERGIO LUIS LOLATA PEREIRA MS004387B ANTONIO TOTH Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS VALDECI EURAMES BARBOSA e outros(as) ROSALIA RITA MONTEIRO DE ALMEIDA JUCELINO OLIVEIRA DA ROCHA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de dezembro de 2017. LOUISE FILGUEIRAS Juíza Federal em Auxílio 00019 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0006293-05.2011.4.03.6103/SP 2011.61.03.006293-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 NR.PROCESSO: 5308821.42.2019.8.09.0000 No caso dos autos, a solução da questão demanda um exame aprofundado dos argumentos meritórios veiculados pelas partes. Somente após a instrução processual será possível afirmar se a conduta do ente público é ou não recriminável. Por ora, cumpre à administração municipal avaliar as vantagens e desvantagens de se des
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO DESLOCAMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. - O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 1º da MP n. 2.165-36/2001, sedimentou a orientação de que o servidor que se utiliza de veículo próprio para deslocamento afeto ao serviço tem direito à percepção de auxílio-transporte. Precedentes. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1244151 / PRMinistro CESAR ASFOR ROCHA