10.001 resultados encontrados para processual civil. recurso especial representativo - data: 27/03/2025
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Processos encontrados
10.931/2004). [...] 3. No caso concreto, recurso especial não provido. (REsp 1291575/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013) (grifou-se) (...)" (STJ, decisão monocrática, AREsp 991.608, Relator Ministro Marco Buzzi, j. 23.06.2017, DJe 01.08.2017) "(...) Ausência de liquidez do título executivo : A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento acerca da ma
10.931/2004). [...] 3. No caso concreto, recurso especial não provido. (REsp 1291575/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 02/09/2013) (grifou-se) (...)" (STJ, decisão monocrática, AREsp 991.608, Relator Ministro Marco Buzzi, j. 23.06.2017, DJe 01.08.2017) "(...) Ausência de liquidez do título executivo : A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento acerca da ma
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00235919320134036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que não reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Decido. Inicialmente, cumpre destacar a superveniência de ausência de interesse recursal quanto a eve
Com contrarrazões, foram remetidos os autos a esta Corte. Em suma, é o relatório. DECIDO. A sistemática adotada pela Lei nº 9.756/98, ao alterar o art. 557 do Código de Processo Civil, visa dar maior agilidade ao sistema recursal, coibindo excessos de índole procrastinatória, ao conferir maior eficácia às decisões dos Tribunais Superiores e valorizar a jurisprudência sumulada, uniforme ou dominante. Atende aos anseios de maior celeridade na solução dos conflitos, a respeito dos qua
Examinando os autos, verifico que a agravada se socorreu do processo de Execução de Título Extrajudicial (Num. 624232 – Pág. 1/6) para ver garantido o seu direito ao recebimento de valor correspondente a créditos consubstanciados em Cédula de Crédito Bancário instrumentalizada por ocasião da celebração de contrato de financiamento bancário. O artigo 26 da Lei nº 10.931/04/04 define que a Cédula de Crédito Bancário representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de oper
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE LORENA SP : 08.00.00751-7 1 Vr LORENA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que não reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Decido. As questões atinentes ao cômputo do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN (c/c o artigo 219 do CPC e à luz da Súmula 106 do STJ) encontram-se pacificadas pelo E. S
DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que não reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Decido. As questões atinentes ao cômputo do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN (c/c o artigo 219 do CPC e à luz da Súmula 106 do STJ) encontram-se pacificadas pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que analisou a matéria sob diversos enfoques, tendo proferido julgamentos alçados como representativos de controvérsia e
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00235919320134036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que não reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Decido. Inicialmente, cumpre destacar a superveniência de ausência de interesse recursal quanto a eve
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE LORENA SP : 08.00.00751-7 1 Vr LORENA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que não reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Decido. As questões atinentes ao cômputo do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN (c/c o artigo 219 do CPC e à luz da Súmula 106 do STJ) encontram-se pacificadas pelo E. S
ADVOGADO : : : : EDUARDO APARECIDO MIQUELIM MARCO AURELIO GIOLLO SILVANA GIOLLO SP143649E LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA e outro(a) DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte em face de v. acórdão que não reconheceu a prescrição da pretensão executiva. Decido. As questões atinentes ao cômputo do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN (c/c o artigo 219 do CPC e à luz da Súmula 106 do STJ) encontram-se pacificadas pelo E. Superior Tribunal de Ju