10.001 resultados encontrados para processual civil. recurso especial representativo - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
(STJ, AgRg no AREsp 112800 / PR, processo: 2011/0263268-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, fonte: DJe 24/04/2012) In casu, o devedor não foi localizado, sendo determinado o arquivamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF. Após o transcurso do lapso prescricional, correta é a sentença que reconhece a ocorrência da prescrição, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, com a redação dada pela Lei nº 11.051/04. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fundamento no
legais. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 23 de outubro de 2012. MARCIO MORAES Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003941-54.2001.4.03.6126/SP 2001.61.26.003941-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ENGEGLASS COML/ LTDA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de decisão que negou seguimento à apelaç
exequente ao pagamento de honorários fixados em R$ 1.000,00, em conformidade com o art. 20, §4° do CPC. Pugna a apelante a reforma da sentença alegando a inocorrência da prescrição. É o relatório. DECIDO: A União Federal ajuizou ação de execução fiscal, em 24/6/2004, visando à cobrança de valores referentes ao IRPJ, com vencimento em abril/98, maio/98, julho/98, outubro/98, novembro/98 e dezembro/98, sendo que a DCTF, que constituiu o crédito tributário, foi entregue em 6/9/199
legais. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 23 de outubro de 2012. MARCIO MORAES Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003941-54.2001.4.03.6126/SP 2001.61.26.003941-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ENGEGLASS COML/ LTDA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos em face de decisão que negou seguimento à apelaç
(STJ, AgRg no AREsp 112800 / PR, processo: 2011/0263268-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, fonte: DJe 24/04/2012) In casu, o devedor não foi localizado, sendo determinado o arquivamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF. Após o transcurso do lapso prescricional, correta é a sentença que reconhece a ocorrência da prescrição, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, com a redação dada pela Lei nº 11.051/04. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fundamento no
exequente ao pagamento de honorários fixados em R$ 1.000,00, em conformidade com o art. 20, §4° do CPC. Pugna a apelante a reforma da sentença alegando a inocorrência da prescrição. É o relatório. DECIDO: A União Federal ajuizou ação de execução fiscal, em 24/6/2004, visando à cobrança de valores referentes ao IRPJ, com vencimento em abril/98, maio/98, julho/98, outubro/98, novembro/98 e dezembro/98, sendo que a DCTF, que constituiu o crédito tributário, foi entregue em 6/9/199
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1160 147 TERRESTRES - DPVAT. DEMANDA DE NATUREZA PESSOAL. FACULDADE DO AUTOR NA ESCOLHA DO FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 94, CAPUT, DO CPC. LOCAL DO ACIDENTE OU DE SEU DOMICÍLIO. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Nesses termos e com fundamento no Art. 310 do Código de Processo Civil é que indefiro a inicial por manifesta improcedência. Intimar as
DECISÃO Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou extinta a execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, em face da prescrição, condenando a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00. Requer a apelante a reforma da sentença alegando que não ocorreu a prescrição. É o Relatório. DECIDO: Compulsando-se os autos, verifica-se que a União Federal ajuizou ação de
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1156 157 STUDART (OAB 22655/CE), FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0050622-87.2013.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - Acidente de Trânsito - EXCIPIENTE: Companhia Excelsior de Seguros - EXCEPTO: JOSÉ ADRIANO DE LIMA - Trata-se de Exceção de Incompetência arguida por Seguradora em sede de Ação de Cobrança de diferença de Seguro DPVAT. O Superior Tr
tema. Como neste caso o trânsito em julgado ocorrerá em data posterior a janeiro de 1996, o percentual previsto no artigo 167 do CTN não incidiria de qualquer maneira. Tendo em vista o resultado do julgamento, verificada a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na exata proporção em que cada parte restou vencida. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação e,