382 resultados encontrados para processual do titular - data: 10/08/2025
Página 10 de 39
Encontrado no site
Processos encontrados
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 493 liquidar o julgado. no sentido de liquidar o julgado. 3. CONCLUSÃO Também não houve alegação de nenhum fato impeditivo ou ANTE O EXPOSTO,DECLARO PRESCRITAa pretensão modificativo, o que enseja a aplicação do instituto da prescrição executiva, nos termos da fundamentação supra que a esta se como sanção para punir a inércia processual do titular de direi
2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 775 liquidar o julgado. material em todo o período concedido pela lei. 3. CONCLUSÃO Diante disso, cabe aqui a aplicação do entendimento contido na ANTE O EXPOSTO,DECLARO PRESCRITAa pretensão Súmula 150 do STF: executiva, nos termos da fundamentação supra que a esta se “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. integra, ao tempo em que
São Paulo, 12 de setembro de 2012. NELSON BERNARDES DE SOUZA Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007921-64.2009.4.03.6114/SP 2009.61.14.007921-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES Instituto Nacional do Seguro Social - INSS TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES e outro HERMES ARRAIS ALENCAR EVANILDA DOS SANTOS PAULO EDUARDO AMARO e outro 00079216420094036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de apelação
3004/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 915 autor, o feito foi remetido ao arquivo provisório em 19.02.2018, onde aguardou por 24 meses, sem qualquer manifestação do interessado PODER JUDICIÁRIO no sentido de liquidar o julgado. JUSTIÇA DO TRABALHO Também não houve alegação de nenhum fato impeditivo ou modificativo, o que enseja a aplicação do instituto da prescrição como sanção para punir a inércia p
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 494 liquidar o julgado. 3. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO,DECLARO PRESCRITAa pretensão executiva, nos termos da fundamentação supra que a esta se INTIMAÇÃO integra, ao tempo em que determino o arquivamento do feito, Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: cumpridas as formalidades legais. NOTIFIQUEM-SE AS PARTE
2951/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020 PODER JUDICIÁRIO MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. LACY TEREZINHA DE OLIVEIRA MACHADO propôs reclamação trabalhista contraPARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – COMISSÃO PROVISÓRIA e ROGÉRIO TADEU DA LUZ, tendo sido proferida sentença de mérito pelo ID b45db2d, que transitou em julgado em 08 de
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 ADVOGADO APARECIDO SEGURA(OAB: 2994/RO) CATARINA MARQUES TAVARES M T ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME TAVARES MARQUES SERVICOS LTDA - ME ZILDOMAR BARRA TAVARES RÉU RÉU RÉU RÉU Intimado(s)/Citado(s): 231 Esse instituto, a prescrição intercorrente, se consuma mediante a presença de dois elementos: a inércia do credor e o decurso do tempo fixado em lei. Com efeito, o direi
Considerando o improcedência do pedido e o trânsito em julgado, requeiram as partes o que de direito em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015137-60.2018.4.03.6183 AUTOR: SEBASTIAO LAURICO CAVERZAN Advogado do(a) AUTOR: SORAYA HORN DE ARAUJO MATTOS - SC30303 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2018. CUMPRIMEN
Dessa forma, apesar do ajuizamento de ações previdenciárias restringir-se a seus beneficiários, após ajuizada a ação nada impede a sucessão processual para o recebimento dos valores não pagos em vida ao segurado, desde que o requerente se enquadre nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que rege a sucessão previdenciária. Referido artigo dispõe que "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago a seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles,
1663/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 EMBARGADO: SILVIO RENATO DURAN 2898 posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação." (g. n.) Tratam-se de Embargos de Terceiro, ajuizados por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A qualificado Leciona Manoel Antônio Teixeira Filho (in Execução no Processo do Trabalho, 7ª edição, p. 622/623): nos autos, em face de SILVIO RENATO DURAN, ale