1.835 resultados encontrados para processual penal. conflito - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Desse modo, suscitou o presente conflito negativo de jurisdição, nos termos do artigo 108, inciso l, alínea "e", da Constituição Federal de 1988. Em decisão às fls. 24 dispensei a vinda de informações, eis que as decisões dos Juízos em conflito encontram-se devidamente fundamentadas. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Procurador Regional da República, Dr. Paulo Taubemblatt, às fls. 25/28vº, opinou pela improcedência do conflito. É o relatório. Consoante prev�
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 126 115 Suscitante : JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL Suscitado : 16º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Indiciado(a) : MONICA LIMA CHAVES - JUIZA DE DIREITO DE BELA CRUZ Relator(a).: DES. PAULO CAMELO TIMBÓ Acordam: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação crime, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 422 122 Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e de Ordem Tributária.. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PENA MÁXIMA QUE NÃO ULTRAPASSA A DOIS ANOS. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA EM NORMA CONSTITUCI
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 639 83 Apelado: Francisco Teixeira da Silva. Relator: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu do apelo ministerial, dada a sua intempestividade, decretando-se, porém, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, pela ocorrência da prescrição, nos termo
Edição nº 178/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de novembro de 2008 Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 083ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Origem Ementa Decisão 2008 00 2 011291-6
seja a competência regulada pelo domicílio ou residência do réu (CC n. 73.483/RJ, Ministro Nilson Naves, Terceira Seção, DJ 1º/10/2007). E a definição do órgão competente para o processo-crime ocorre considerando o disposto no artigo 69 do Código de Processo Penal, viabilizando-se, tanto quanto possível, o acompanhamento pelo acusado (HC n. 90.236/PR, STF, Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 28/8/2009). [...]" (RHC 34415/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURM
por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal". A questão já se encontra sedimentada pela c. 1ª Seção desta e. Corte Regional no sentido de que no caso de importação de droga apreendida na alfândega, o lugar da consumação da infração não é o melhor critério para a definição da competência, devendo ser adotado o critério do local do domicílio do investigado para facilitar a colheit
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1445 2 EMENTA : ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N. 6.474/04. ANTECIPAÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERESTADUAL E INTERNA DE ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, NO MOMENTO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO ESTADO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADI 3.426-0.
2016.61.19.008934-6/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO KELLITON SOARES ALVES reu/ré preso(a) BA028601 ISAAC VILLASBOAS DE OLIVEIRA (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00089343920164036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIOAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. EMBARGO
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRAFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. REMESSA PELO CORREIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO SUPOSTO DESTINATÁRIO (SUSCITANTE). INTERPRETAÇÃO FINALÍSTICA DAS REGRAS DOS ARTS. 69 E SS DO CPP. 1. A competência para processamento de inquérito policial voltado a apurar eventual crime de tráfico internacional de drogas, previsto nos arts. 33 e 40, I, da Lei nº 11343/06, em razão da apreensão na Sede dos Correios da Capital/SP de substância com essas ca