1.835 resultados encontrados para processual penal. conflito - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
"PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. IMÓVEL OBTIDO POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA NÃO RECONHECIDA. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Ministério Público Federal, com fundamento no inciso II do artigo 115 do Código de Processo Penal, por entender que é competente para o processamento dos autos de nº 0000935-57.2019.4.03.6110 o Juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, especializada e
sumulada pelo TRF da 3ª Região (Súmula n. 33) (fls. 12/18). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre observar a possibilidade de análise e julgamento do presente conflito monocraticamente, a teor do disposto na Súmula 32 deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, in verbis: "É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, § único do Código de Processo Civil
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 208 causa, aproveitando-se os atos de instrução até então realizados, possibilitando, assim, um caminho menos dispendioso aos interessados e ao Poder Judiciário. A matéria, inclusive, é de conhecimento desta Seção de Direito Penal, conforme os julgados de casos análogos ao aqui tratado, veja-se: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL PARA APURAR CRIMES CONEXOS
Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 4ª SEÇÃO 00001 CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0003072-37.2010.4.04.7100/RS RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 7A VF DE PORTO ALEGRE SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 11A VF DE PORTO ALEGRE PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARTE RÉ : MARCOS ROBERTO BILHAR DOS REIS reu preso ADVOGADO : Jose Natal Araujo de Souza INTERESSADO : DEOCESAR LUIS SALVA reu preso ADVOGADO : Antonio Cesar P
Edição nº 37/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 Diretora de Secretaria da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF 026ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Juiz Suscitante(s) Suscitado(s) Origem Ementa Decisão 2008 11 1 000615-4 481429 ASIEL HENRIQUE JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO N
O Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo/SP procedeu ao desarquivamento do feito e determinou fosse livremente distribuído, por entender não haver prevenção. Distribuídos os autos ao Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de São Paulo/SP, que requisitou informes acerca da constituição definitiva do crédito tributário ( fl.151). Posteriormente, a rogo do Ministério Público Federal e com amparo no artigo 83 do Código de Processo Penal, suscitara conflito negativo de jurisdiç�
O Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo/SP procedeu ao desarquivamento do feito e determinou fosse livremente distribuído, por entender não haver prevenção. Distribuídos os autos ao Juízo Federal da 5ª Vara Criminal de São Paulo/SP, que requisitou informes acerca da constituição definitiva do crédito tributário ( fl.151). Posteriormente, a rogo do Ministério Público Federal e com amparo no artigo 83 do Código de Processo Penal, suscitara conflito negativo de jurisdiç�
Edição nº 92/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2012 Câmara Criminal CÂMARA CRIMINAL 053ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Suscitante(s) Suscitado(s) Interessado(s) Origem Ementa Decisão 2012 00 2 006429-2 586856 JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA DF JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DF ADRIANO SANTOS
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Julho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 755 72 0002210-31.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Suscitado: Juiz de Direito 2ª Vara da Comarca de Crato. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 14.258/
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 644 31 0080682-80.2012.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição. Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Suscitado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. EMENTA:EMENTA: PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6º DA LEI N