1.242 resultados encontrados para produto interno bruto - data: 03/03/2025
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1739/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 266 1. CORREIOS. GRATIFICAÇÃO. DIFERENCIAL REGIONAL. que exercem função de confiança. Afirma que as normas internas, FUNÇÃO, IDENTIDADE. ISONOMIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. que estabeleceram valores diferenciados para as funções de NÃO COMPROVAÇÃO. Para que sejam atribuídos distintos valores confiança, conforme o grupo em que se situa a Diretoria Regional, de g
2375/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 584 Tempestivos e regular a representação, conheço dos embargos. Pretende o Reclamante demonstrar a omissão no acórdão embargado ao não se pronunciar acerca da violação dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, visto que a Reclamada não trouxe aos autos o PCCS 1995, apesar de sua menção na sentença de origem. Vejamos. Preliminar de admissibilidade Como consig
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 399 MÉRITO VOTO Aduz "que ao aplicar as previsões do PCCS de 1995 (item 11.5.8) à Obreira enquadrada no PCCS de 2008 viola o que determina o item II da Súmula 51 do TST, o que foi alegado em sede recursal e não analisado por Vossa Excelência." (fl.765) Constou expressamente do acórdão, verbis: "...Todavia, os normativos da Reclamada apresentam os critérios ADMISSIB
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 Relator RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EUBER SOUZA BRITTO ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) 3594 Gratificação de função e remuneração singular. Localidades distintas. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e Intimado(s)/Citado(s): da não discriminação. Não se pode de
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 730 Acórdão Processo Nº RO-0000787-96.2017.5.21.0010 Relator RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA BORGES RECORRENTE DANIEL PEDRO DOS SANTOS ADVOGADO ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Gratificação de função e remuneração singular. Localidades distintas. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e da não di
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 3329 na segunda em 2016. Também não restou demonstrado que a do crescimento econômico. Mas os últimos dados mostram que o reclamante tenha sido assediada, impedida ao tratamento indicado quadro é mais grave e pode haver uma grande recessão mundial. pelo médico. Quando da necessidade de cirurgia e recuperação pós ... A América Latina vai ter dois anos seguidos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 2284 SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Número do processo: 0801306-84.2019.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: CB DO NASCIMENTO MADEIRAS - ME Participação: ADVOGADO Nome: JOSE CAPUAL ALVES JUNIOROAB: 15438-A/PA Participação: RÉU Nome: ESTADO DO PARAPROCESSO:0801306-84.2019.8.14.0051 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE:CB DO NASCIMENTO MADEIRAS ADVOGADO:JOSÉ CAPUAL ALVES JÚNI
1987/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 623 Tais elementos fáticos probatórios, associados aos fundamentos correspondência econômica no mercado para tanto. jurídicos expostos acima, conduzem à procedência do pedido com Percebe-se que a causa de pedir destas obrigações negativas é a vistas a impor critérios mínimos de razoabilidade no aumento das suposta abusividade das metas produtivas definidas pelo
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região RAIMUNDA MARIA DE SOUSA ANDERSON PEREIRA BARROS(OAB: 7582/RN) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2035 Gratificação de função e remuneração singular. Localidades distintas. Inexistência de violação aos princípios da isonomia e Intimado(s)/Citado(s): da não discriminação. Não se pode denominar de inconstitucional - RAIMUN
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 2084 Assim, ao contrário das alegações do reclamante, foram estabelecidos critérios objetivos de diferenciação das diretorias regionais (produto interno bruto, setor de serviços e população), o que, por óbvio, justifica a diferenciação do valor da gratificação de Conclusão do recurso função. Embora não haja prova nos autos da diferenciação do serviço