36 resultados encontrados para programa da merenda escolar - data: 24/07/2025
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Recife, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 165 - 35 CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO CEASA/PE - O.S. DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO SEE nº 001/2014. Nome: CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO – CEASA-PE/O.S. CNPJ: 06.035.073/0001-03 Nome do Parceiro Público: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – SEE Resumo do Objeto do Contrato de Gest�
Recife, 11 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVII • NÀ 45 - 25 CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO CEASA/PE - O.S. DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO SEE nº 001/2014. Nome: CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO – CEASA-PE/O.S. CNPJ: 06.035.073/0001-03 Nome do Parceiro Público: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – SEE Resumo do Objeto do Contrato de Gest�
TJSP 20/06/2016 - Pág. 3316 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2139 3316 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Araraquara - Impetrante: D. P. do E. de S. P. - Paciente: J. da S. S. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - Advs: Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público) - 9º Andar Nº
rede pública de Viradouro, podendo testemunhar sobre a entrega das mercadorias compradas, sua adequada distribuição e qualidade, o que não tem correlação direta com o tema da imprescindibilidade de licitação e ao suposto fracionamento ilegal na compra de insumos, tratados nos autos. 5. No mérito, os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art. 10 (atos que causam prejuízo ao erário) e c) art. 11 (
financeiro, a partir de critérios epidemiológicos e ambientais em saúde, o desenvolvimento de ações de saneamento nos municípios, voltadas para a promoção à saúde e para a prevenção e controle de doenças e agravos, com destaque para a redução da mortalidade infantil. O objeto fiscalizado no município de Gália foram melhorias sanitárias domiciliares objeto do Convênio n EP 3241/01 (SIAFI 436695) firmado para construção de melhorias sanitárias domiciliares e avaliação quant
cinco centavos). 1.4.1 - Construção incompleta dos módulos sanitários.Conforme foi definido no Plano de Trabalho, anexo IV, o convênio teve por objeto a construção de 70 (setenta) módulos sanitários compostos de banheiro com vaso sanitário, fossa séptica, sumidouro, reservatório elevado, lavatório e tanque de lavar roupas na localidade de Gália/SP. Ocorre que a fiscalização da Controladoria Geral da União verificou que os módulos sanitários foram construídos em desacordo com
cinco centavos). 1.4.1 - Construção incompleta dos módulos sanitários.Conforme foi definido no Plano de Trabalho, anexo IV, o convênio teve por objeto a construção de 70 (setenta) módulos sanitários compostos de banheiro com vaso sanitário, fossa séptica, sumidouro, reservatório elevado, lavatório e tanque de lavar roupas na localidade de Gália/SP. Ocorre que a fiscalização da Controladoria Geral da União verificou que os módulos sanitários foram construídos em desacordo com
financeiro, a partir de critérios epidemiológicos e ambientais em saúde, o desenvolvimento de ações de saneamento nos municípios, voltadas para a promoção à saúde e para a prevenção e controle de doenças e agravos, com destaque para a redução da mortalidade infantil. O objeto fiscalizado no município de Gália foram melhorias sanitárias domiciliares objeto do Convênio n EP 3241/01 (SIAFI 436695) firmado para construção de melhorias sanitárias domiciliares e avaliação quant
0004534-45.2012.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X MARIO BULGARELI(SP108786 - MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E SP311117 - JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI E SP291135 - MATHEUS DA SILVA DRUZIAN) X ROSANI PUIA DE SOUZA PEREIRA(DF009378 - EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO E DF021932 MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E SP142109 - BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO E SP237271 - ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO E SP31852
0004534-45.2012.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X MARIO BULGARELI(SP108786 - MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS E SP311117 - JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI E SP291135 - MATHEUS DA SILVA DRUZIAN) X ROSANI PUIA DE SOUZA PEREIRA(DF009378 - EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO E DF021932 MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA E SP142109 - BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO E SP237271 - ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO E SP31852