2.462 resultados encontrados para programa de apoio social - data: 07/08/2025
Página 6 de 247
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 Imperioso ponderar que a Corte Especial deste Tribunal ratificou a tese contida no julgamento da ADI acima referenciada ao editar o enunciado nº 38, nos seguintes termos: “PROGRAMA DE APOIO SOCIAL – PAS. IPASGO. Fazem jus a inclusão do PAS – Programa de Apoio Social – do Ipasgo, todos os usuários do plano de saú-de, independente de sua condição de servidor p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 NR.PROCESSO: 0314081.71.2015.8.09.0051 “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO-SAÚDE. SEGURADO DEPENDENTE NA CONDIÇÃO PAI. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE APOIO SOCIAL PAS. ISENÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 48 DA LEI N. 17.477/2011. APLICAÇÃO DA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 0241138.27.2013.8.09.0051 1. Primeiro apelante - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS ? IPASGO. 1.1 Da inclusão ao PAS. Em suas razões ? Evento n. 3, ?00039? - o primeiro apelante - narra que a impetrante/apelada, usuária titular do IPASGO saúde na condição de ex-servidora, após solicitação de inclusão no Program
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 “Súmula nº 38 – Fazem jus a inclusão do PAS - Programa de Apoio Social – do Ipasgo, todos os usuários do plano de saúde, independente de sua condição de servidor público do Estado de Goiás ou dependente de núcleo familiar, podendo usufruir da redução/isenção de coparticipação, sempre que atendidos os requisitos legais”. Desse modo, considerando as
ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 NR.PROCESSO: 0399633.61.2015.8.09.0032 ARRASTAMENTO EM RELAÇÃO AO DECRETO Nº 043/2005, QUE REGULAMENTOU A LEGIS-LAÇÃO QUE É OBJETO DESTE INCIDENTE. I - É inconstitucional a Lei nº 1.525/2005, que instituiu o Programa de Apoio Social (PROAS) no Município de Ceres, por afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 92, inciso II, da Carta Estad
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2553 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/07/2018 Publicação: quinta-feira, 26/07/2018 NR.PROCESSO: 0035965.98.2016.8.09.0051 conveniadas, que se encontram em situação jurídica idêntica, sem justificativa razoável e fundamento sério na lei, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia, declara-se a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos parágrafos 1º, 2º do artigo 48 da Lei Estadual nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 0476768.29.2014.8.09.0051 Fazem jus a inclusão do PAS - Programa de Apoio Social do IPASGO, todos os usuários do plano de saúde, independentemente de sua condição de servidor público do Estado de Goiás ou dependente de núcleo familiar, podendo usufruir da redução/isenção de coparticipação, sempre que atendidos os requisitos legais. É, portan
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018 Publicação: sexta-feira, 19/01/2018 NR.PROCESSO: 0202203.44.2015.8.09.0051 os dependentes inscritos fora do grupo familiar do titular, bem como os usuários titulares inscritos na condição de ex-servidores e conveniados e todos os respectivos dependentes.” §7º do artigo 12 da Lei 14.081/02: “§7º O benefício da redução do valor da coparticipação não alcança o dependente do usuário de que tr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 NR.PROCESSO: 0124884.23.2016.8.09.0032 ARRASTAMENTO EM RELAÇÃO AO DECRETO Nº 043/2005, QUE REGULAMENTOU A LEGIS-LAÇÃO QUE É OBJETO DESTE INCIDENTE. I - É inconstitucional a Lei nº 1.525/2005, que instituiu o Programa de Apoio Social (PROAS) no Município de Ceres, por afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 92, inciso II, da Carta Esta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 NR.PROCESSO: 0173544.48.2016.8.09.0032 ARRASTAMENTO EM RELAÇÃO AO DECRETO Nº 043/2005, QUE REGULAMENTOU A LEGIS-LAÇÃO QUE É OBJETO DESTE INCIDENTE. I - É inconstitucional a Lei nº 1.525/2005, que instituiu o Programa de Apoio Social (PROAS) no Município de Ceres, por afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e artigo 92, inciso II, da Carta Esta