10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 07/08/2025
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Campinas, 13 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018326-52.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JULIETA AGUIAR SERRA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vi
Portanto, trata-se de condomínio que faz parte do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinado a fornecer moradia a pessoas de baixo poder aquisitivo (de 0 a 3 salários mínimos). Destarte, há se reconhecer à parte agravante o direito à justiça gratuita, que pode ser revogado em qualquer fase do processo, mediante prova bastante de que possui condições de arcar com os custos do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. CONDOMÍNIO. CONCESSÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
Publicação: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3931 386 DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Coordenadoria das Turmas Recursais 1ª Turma Processo: 0806706-29.2014.8.12.0110 - Apelação - 1ª Turma Recursal Mista - Campo Grande Relator: Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Apelante : Avance Brasil Brokers Advogado : Eduardo Pedrosa Massad (OA
do contido no art. 1o da Lei 10.259/01. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminares: Afasto a preliminar de iliegitimada passivo arguida pela Caixa Econômica Federal tendo em vista que todo o processo envolvendo a inscrição, habilitação, sorteio e financiamento de unidades residenciasl do Programa Minha Casa Minha Vida divide-se entre a Caixa Econômica Federak e o município participante, sendo cada um responsável por uma etapa específica do programa. Não havendo outras preliminares a serem af
2285/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017 905 na construção dos imóveis por ela financiados, afastando a agente financiador dos contratos de compra e venda firmados pelos incidência da Súmula 331 do TST. compradores e a empresa construtora, pelo que é incabível sua responsabilização subsidiária. Recurso de revista conhecido e Acrescento que não consta dos autos qualquer prova que possa provido. (Process
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 558 laborou exclusivamente no atendimento do programa "Minha Casa, CASA MINHA VIDA"). A Caixa Econômica Federal, gestora Minha Vida", gerenciado pela CEF. operacional do Programa de Arrendamento Residencial instituído pela Lei nº 10.188/2001, não é subsidiariamente responsável pelos Em contestação, a 2ª Reclamada (CEF) sustenta que possui papel débitos trabalhis
2037/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 406 mão de obra ou familiar ou mutirão, contrariando a finalidade do seu CRE e Comissão de Acompanhamento de Obra - CAO, constituídas objeto social. em assembleia pelos beneficiários. Assere que existe a possibilidade de retomada da obra pela Caixa 4.6. Beneficiários - pessoas físicas adquirentes finais das unidades Econômica (agente financeiro), consoante o dispo
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 124 JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELA SDI-1 DO TST. Na Ltda - ME) para trabalhar na construção de casas do programa - hipótese, a CEF atuou como gestora dos recursos do Governo Minha Casa Minha Vida- do governo federal, operacionalizado pela Federal para a construção de unidades habitacionais relativas ao terceira reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF). Assim sendo,
Ainda, foi juntado aos autos requerimento administrativo para entrega do contrato de financiamento dos mutuários que não o receberam e para indenização por existência de vícios de construção em imóveis integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, referente a diversos mutuários, incluindo a parte autora, recebido pela CEF em 01.10.2019 (ID 141132665). De se ressaltar que a apelante é beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida, destinado a fornecer moradia a pessoas de baixo pod
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 de corretagem, o presente caso apresenta distinção ao precedente da Corte. Os documentos apresentados e não impugnados pelas rés, indicam que o imóvel foi adquirido por meio do Programa ?Minha Casa Minha Vida?, que possui regulamento específico na Lei de nº 11.977/2009, bem como portarias do Ministério das Cidades. As peculiaridades do programa, que tem por intuito oportunizar a aquisição de