10.001 resultados encontrados para programa minha casa - data: 05/08/2025
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Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas,12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018034-67.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: LAERCIO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pel
Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2706 469 Execução 618.465 WELLINGTON QUEIROZ BISPO- intimação do advogado constituído de parte para no prazo legal apresentar as contrarrazões no apenso de agravo em execução. ADV- JOSE FELIPE DAVID DE MATO- OAB-SP 262.399 Juizado Especial Cível JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1651 690 partes ser regida pela Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), as provas constantes dos autos levam à improcedência da pretensão. Os autores se valem dos documentos de fls. 41/46, 51/54 e 55 a fim de demonstrar que o imóvel seria financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida, mas tais documentos não
DEC IS ÃO Trata-se de ação de obrigação e fazer com pedido de dano moral, pelo procedimento comum cível com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, movido por DANIELE APARECIDA FERNANDES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando compelir a ré a cumprir os termos do contrato, com a liberação do repasse das parcelas em atraso, ou a suspensão da cobrança das parcelas do financiamento ou de encargos relativos ao contrato em questão. Aduz que firmou Contrato de Aquisição de Te
Deverá, ainda, informar seu endereço eletrônico (se houver). Com a juntada, tornem os autos conclusos. Intime-se. CAMPINAS, 25 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016379-60.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: FERNANDO CASSIMIRO Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obriga�
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018396-69.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR:ALESSANDRA SILVA DAMASCENO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de docum
Campinas,12 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017973-12.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR:ANALI DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Min
Em 18.03.2016 foi proferida decisão deferindo a tutela de urgência para determinar às agravadas que se abstenham de excluir a agravante do Programa Minha Casa Minha Vida “em razão tão somente da apontada divergência de dados em seus documentos pessoais relativos ao nome de sua genitora (...)”. Entendo, contudo, que a controvérsia instalada nos autos se desvia da competência legal de atuação da agravante no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. A criação do referido programa