10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha - data: 08/08/2025
Página 9 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser junt
"CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A CEF. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que o autor objetiva a declaração de seu direito de obter os benefícios do "Programa Minha Casa, Minha Vida" na faixa de renda informada no momento da celebração de contrato de compra e venda com a construtora que lhe vendeu o imóvel. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEF
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015764-70.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARINA PEREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial,
Petição ID 21634597: Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FA
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1254-51.2015.5.17.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/05/2019). "RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - MINHA CASA - MINHA VIDA. A jurisprudência desta Corte S
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 328 Sousa: "que trabalhou na reclamada no periodo de 11/09/2011 a produto na reclamada e deixado o produtos separado com o 11/02/2015, na função de vendedor de linha branca (geladeira, vendedor - estando o gerente ciente de todas as comprar por máquina de lavar roupa, fugão); [...] que não há proibição da intermédio do depoente; que o produto comprado pelo dep
(STJ, AINTARESP - 440609 2013.03.94894-0, Maria Isabel Gallotti, STJ – Quarta Turma, DJE 14/10/2019). No caso, a parte agravante apresentou, a fim de comprovar sua situação de hipossuficiência, demonstrativos de receitas e despesas, referentes ao período de 03/2019 a 06/2019, com saldo positivo (Id 131832340, p. 42, 43, 46 e 47). Com relação aos documentos apresentados juntamente com as razões do presente recurso (Ids 131831902, 131831906, 131831917 e 131831924), devem ser primeirament
Ademais, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser juntada a comprovação do respectivo aviso de sinistro para cobertura e sua negativa, a fim de ser aquilatada o necessário interesse jurídico da presente demanda, de natureza indenizatória. Intime-se o(a) autor(a) a juntá-lo(s) aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, no termos do artigo 321
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 694 ostentando, portanto, a condição de tomadora dos serviços do compradores e a empresa construtora, no caso, a primeira autor. Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência no âmbito do C. reclamada. Dessa forma, como o contrato celebrado entre as TST, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. reclamadas, para a viabilização da construção das moradias RESPONSABILID
Narraram os autores terem firmado contrato de financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mas a obra atrasou em 2017 e, até a presente data, não houve substituição da construtora. Sustentaram a responsabilidade da CEF pelo acionamento do seguro e substituição da construtora, nos termos das cláusulas 22ª e 23ª do contrato, bem como aplicação do CDC e artigos 286 e 927 do Código Civil e o direito à moradia, conforme a Constituição Federal. Requereram antecipação de