10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 22/11/2024
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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017747-07.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSEFINA DA HORA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento
Certifico, que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Comunico que os autos encontram-se com vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após os autos serão encaminhados ao E.TRF da 3ª Região, nos termos do parágrafo 3º do artigo 1010 do CPC.” PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016640-25.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA CONCEICAO CLEMENT
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 610 19 Bem se vê que se trata de texto inserido entre regras claramente adstritas à esfera do Projeto Minha Casa, Minha Vida, como o são o art. 42 e o parágrafo único do próprio art. 43, conforme expressamente consignado nas respectivas redações. Assim, em interpretação sistemática, levando em conta o posicionamento da norma no ordenament
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 611 32 Se, na redação original da Medida Provisória nº 459/09, também da cabeça do dispositivo, que então correspondia ao art. 46 (posteriormente renumerado), constavam as mesmas palavras (“no âmbito do PMVC”), a conclusão que a boa hermenêutica impõe é a de que foram suprimidas, meramente, para evitar redundância. A efetiva e exclus
D E S PA C H O Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita. Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida
NOTA TÉCNICA nº 15/2021 Assunto: Programa Minha Casa Minha Vida – Programa de Olho na Qualidade Relatoras: Juízas Federais Luciana Jacó Braga e Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel Sumário: 1.Apresentação – 2. Aspectos Gerais do Litígio– 3. Principais Problemas Detectados na Análise do Conflito – 3.1. Prévia Provocação ao Programa de Olho na Qualidade - 4. Tentativas de Solução do Conflito na Justiça Federal da 3 Região – 4.1. Suspensão do processo para provocaç�
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, cite-se. Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com
caso, que disponham sobre a desoneração de tributos de sua competência; f) ao seu critério, estender sua participação no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, sob a forma de aportes financeiros e de fornecimento de bens, serviços ou obras; g) apresentar proposta ao Poder Legislativo local que reconheça os empreendimentos habitacionais do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, nos casos de operações que envolvam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, como de Zona Especial
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Cad 2/ Página 6340 Sobre o tema: “RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CEF. AUSÊNCIA. AGENTE FINANCEIRO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade para responder pelo atraso na entrega de imóvel financiado com recursos destinado
2534/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018 690 posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido". Governo federal por meio da Lei nº 10.188/2001 e operacionalizado (n.n) (DELGADO, 2012, p. 435). Assim, com base nos conceitos pela Caixa Econômica Federal - CEF e cujo objetivo é o acima, constato que, no presente caso, a relação existente entre as arrendamento residencial para a população de bai