10.001 resultados encontrados para programa minha casa minha vida - data: 22/07/2025
Página 8 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de decisão que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada na origem, deferiu a tutela de urgência nos seguintes termos: “Tendo em vista: (i) os relevantes fatos trazidos a conhecimento deste Juízo nesta data (18/03/2016), que dão conta, em síntese, de suposta negativa pela Caixa Econômica Federal e Secretaria de Habitação de Caraguatatuba relativa ao cadastro da autora no Programa Minha Casa Minha Vida (fl
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5016368-31.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR:ANTONIA MARCOS DA SILVA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de document
Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a parte ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial, deverá a parte autora proceder à juntada do mesmo, em sua íntegra, a fim de ser aquilatada sua legitimidade. Ainda, havendo a alegação de danos específicos no imóvel e sendo o mesmo subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, junto ao FAR/CEF, deverá ser junt
"CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL DE ACORDO COM AS REGRAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A CEF. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Hipótese em que o autor objetiva a declaração de seu direito de obter os benefícios do "Programa Minha Casa, Minha Vida" na faixa de renda informada no momento da celebração de contrato de compra e venda com a construtora que lhe vendeu o imóvel. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEF
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015764-70.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARINA PEREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que o Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida” trata-se de documento essencial,