1.312 resultados encontrados para programas de trabalho - data: 05/08/2025
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LEO FRANCISCO GIFFONI Juiz Federal Substituto SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS DR. ROBERTO POLINI. JUIZ FEDERAL. LUIZ FRANCISCO DE LIMA MILANO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 5777 ACAO PENAL 0000197-46.2012.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1383 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X ALEXANDRE APARECIDO GIACOMINI(SP200308 - AISLAN DE QUEIROGA TRIGO) Ação Penal nº 0000197-46.2012.403.6003Autor: Ministério Público FederalRéu: Alexandre Aparecido GiacominiC
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 31 de Março de 2015 – 55 Minas Gerais - Caderno 2 ENERGISA BIOELETRICIDADE VISTA ALEGRE I S.A. CNPJ (MF) 14.180.940/0001-14 RELATÓRIO DA DIRETORIA 6HQKRUHVDFLRQLVWDV(PFXPSULPHQWRjVGLVSRVLo}HVOHJDLVHHVWDWXWiULDVVXEPHWHPRVjDSUHFLDomRGH96DVDV'HPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDRVH[HUFtFLRVVRFLDLVGHH&RORFDPRQRVjGLVSRVLomRGRVVHQKRUHVDFLRQLVWDVSDUDHVFODUHFLPHQWRVSRUYHQWXUDQHFHVViULRV
2 – quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Diário do Executivo Art. 7º – A Agência RMBH será dirigida por Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral, pelo Vice-Diretor-Geral e pelos diretores. Art. 8º – À Diretoria Colegiada compete: I – exercer a direção superior da Agência RMBH, sem prejuízo das competências reservadas ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral; II – analisar e submeter ao Conselho de Administração: a) proposta do orçamento anual e do plano plurianual de
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 03 de Abril de 2014 – 3 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA I S.A. CNPJ nº 12.831.777/0001-87 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios sociais de 2013 e 2012. Colocamo-nos à disposição dos senhores acionistas para esclarecimentos por
0000098-12.2017.403.6000 - MARCOS PAULO TODESQUINI(MS009938 - RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS) X PRESIDENTE DO CONSELHO REG. CORRETORES DE IMOVEIS-CRECI/MS 14 REGIAO X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 14a. REGIAO - CRECI/MS X DELSO JOSE DE SOUZA(MS015932 - DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO) À parte recorrida para oferecer contrarrazões. Em seguida, intime-se o (a) apelante para que promova a virtualização dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles
Minas Gerais - Caderno 2 sexta-feira, 27 de Março de 2015 – 61 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ENERGISA SOLUÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EM LINHAS E REDES S/A CNPJ nº 19.371.183/0001-80 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 2014 e 2013. Colocamo-nos à disposição dos senhores acionistas para e
36 CADERNO 1 a estrutura curricular das propostas de cursos presenciais e à distância da Escola de ForEFP - Escola de Formação / Coorde- Construir conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resomação, em articulação com a Coordenadoria Ocupacional e Secretaria-Geral, considerando o Cur- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO Sim, nadoria de Ensino lução Conjunta SES/SEPLAG rículo Referência de Minas Gerais. EFP - Escola de Formação / Coorde- Gerenciar contratos e convênios afe
Autos nº 0006685-50. 2017.403.6000Impetrante: Guilherme Fabris Gradela. Impetrado: Delegado de Polícia Federal - responsável pela emissão de passaportePedido de reconsideraçãoDECISÃOVistos, etc.Fls. 111119, 120-123 e 134-135: o impetrante pede reconsideração da r. decisão de fls. 106-107, através da qual foi indeferido o pedido de medida liminar, em especial, por não ter havido negativa formal da autoridade impetrada em emitir o passaporte dentro do prazo previsto na legislação de
MANDADO DE SEGURANÇA N.º *00069253920174036000*IMPETRANTE: EDGAR HENRIQUE CHIDI.IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - CRA/MS.Sentença tipo A.SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por meio do qual o impetrante busca provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que se abstenha de exigir-lhe a inscrição no órgão de classe, bem como que declare a nulidade do auto de infração nº 5 e da respec
VistosTrata-se de ação ordinária interposta por PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO-CRASP, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento jurisdicional que declare a inexistência de vínculo jurídico entre a autora e a ré, por não existir relação jurídica obrigatória entre as partes, e por decorrência a inexigibilidade de inscrição da parte autora no Conselho Regional da Administração - CRASP, bem