1.312 resultados encontrados para programas de trabalho - data: 03/08/2025
Página 126 de 132
Encontrado no site
Processos encontrados
Vistos em decisão.Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito ordinário, ajuizada por TNT EXPRESS BRASIL LTDA., em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO- CRASP, com pedido de tutela provisória de urgência, objetivando a suspensão da exigibilidade da multa que lhe fora imposta em razão da falta de registro perante o Conselho requerido. Diante disso, informa que o réu encaminhou a notificação n. S009183 à TNT Express informando o resultado da decisão do processo
de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1. coleta de dados de natureza técnica; 2. desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3. elaboração de orçamento de materiais e equip
38 - Ano XCIV• NÀ 243 Estadual Joel da Harpa, referente ao Projeto ARENA DA SAÚDE DO IDOSO, VISANDO O FORTALECIMENTO E MELHORIA A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – SAÚDE DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE OLINDA VALOR: R$ 199.903,00 VIGÊNCIA: Terá seu prazo de 10(dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FONTE DE RECURSOS: 0101 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 530401 AÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO: 10.301.0411.4217.EFCC NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43 NOTA DE EMPENHO N.º
RODRIGO FERREIRA MARTINS impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL - CREA/MS, pelo qual objetiva ordem judicial para suspender o ato que indeferiu o registro de sua ART nº 11544845, bem como que seja assegurada a baixa na referida ART e emissão de atestado de capacidade técnica - ATC -, bem como a anulação do auto de infração e multa dele decorrente.Narra, em s
Autos nº 0006685-50. 2017.403.6000Impetrante: Guilherme Fabris Gradela. Impetrado: Delegado de Polícia Federal - responsável pela emissão de passaportePedido de reconsideraçãoDECISÃOVistos, etc.Fls. 111119, 120-123 e 134-135: o impetrante pede reconsideração da r. decisão de fls. 106-107, através da qual foi indeferido o pedido de medida liminar, em especial, por não ter havido negativa formal da autoridade impetrada em emitir o passaporte dentro do prazo previsto na legislação de
de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; II - prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades: 1. coleta de dados de natureza técnica; 2. desenho de detalhes e da representação gráfica de cálculos; 3. elaboração de orçamento de materiais e equip
VistosTrata-se de ação ordinária interposta por PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SÃO PAULO-CRASP, com pedido de tutela antecipada, objetivando provimento jurisdicional que declare a inexistência de vínculo jurídico entre a autora e a ré, por não existir relação jurídica obrigatória entre as partes, e por decorrência a inexigibilidade de inscrição da parte autora no Conselho Regional da Administração - CRASP, bem
6 – quinta-feira, 03 de Abril de 2014 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA VENTOS DE SÃO MIGUEL S.A. CNPJ Nº 12.833.419/0001-03 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 2013 e 2012. Colocamo-nos à disposição dos senhores acionistas para esclarecimen
Minas Gerais - Caderno 2 quinta-feira, 03 de Abril de 2014 – 15 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ENERGISA GERAÇÃO - CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA IV S.A. CNPJ nº 12.833.899/0001-02 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., as Demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais de 2013 e 2012. Colocamo-nos à disposição dos senhores acionistas para esclarecimentos p
pelas atividades descritas no item 1. 2.2 - Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de manutenção de elevadores e de escadas rolantes os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do CONFEA.Assim, necessário se faz a verificação de quais atividades previstas na norma geral foram afetadas pela especialização que em resumo tirou do autor algumas atribuições quando voltadas - repito - para equipamentos eletromecânicos