1.636 resultados encontrados para prol do desenvolvimento - data: 04/08/2025
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[v] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando subm
[v] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando subm
3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 6111 tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem lesão, uma vez que sua conduta deve ser vista pela ótica da boa-fé -estar". A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos objetiva. Entendo, igualmente, que da violação a direitos da dispõe em seu artigo XXIV que "todo ser humano tem direito a personalidade decorre o dano moral in re ipsa
2 – Ano XCIV • N0 129 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 12 de julho de 2017 GESTÃO PÚBLICA Pernambuco marca presença no X Consad F OTO : R OBERTA F RANCINE O evento comemorou uma década de trabalhos em prol do desenvolvimento da administração pública arcado por ideias inovadoras que buscam o fortalecimento da gestão pública, o X Congresso Consad de Gestão Pública, aconteceu de 5 a 7 de julho, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em B
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 8921 6.858/80). desarmônico com o objetivo republicano de promover "o bem de As outras metades serão entregues, imediatamente, às genitoras, todos, sem quaisquer formas de discriminação" (CR/88, art.3o. IV). como forma de ampliar a disponibilidade financeira da família e O valor é endereçado às partes autoras, em cotas iguais, devendo verter melhores condições d
[vi] “ Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ para aqueles que se dispuserem ou não tiveram outra alternativa ocupacional, a realizar atividades que expunham sua saúde ou integridade física aos riscos oriundos do trabalho, em prol do desenvolvimento nacional”, (in (RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. “ Aposentadoria Especial”. Curitiba: Juruá Editora, 5ª ed., 2012, p. 26). PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009744-91.
[vi] “ Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ para aqueles que se dispuserem ou não tiveram outra alternativa ocupacional, a realizar atividades que expunham sua saúde ou integridade física aos riscos oriundos do trabalho, em prol do desenvolvimento nacional”, (in (RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. “ Aposentadoria Especial”. Curitiba: Juruá Editora, 5ª ed., 2012, p. 26). PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5009744-91.
Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando submetido à inovação legislativa da Emenda Constituição nº. 20/98, ou seja, inexiste pedágio ou exigência de idade mínima, assim como não se submete ao fator previdenciário, conforme art. 29, II, da Lei nº. 8.213/91 [vi] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ pa
[iv] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando sub
[ii] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando sub