1.636 resultados encontrados para prol do desenvolvimento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando submetido à inovação legislativa da Emenda Constituição nº. 20/98, ou seja, inexiste pedágio ou exigência de idade mínima, assim como não se submete ao fator previdenciário, conforme art. 29, II, da Lei nº. 8.213/91. [iv] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ p
[vi] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando sub
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. § 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. § 4º - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 645 embargada ou a retificação no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ou de erro material, conforme dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Têm por escopo integrar a decisão, esclarecendo-a ou complementando-a, de modo a garantir a sua lógica e a sua clareza e evitar dificuldades na MÉRITO execução do julgado. Registre-s
2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 16423 deliberadamente e como estratégia econômica, seus direitos Por tais fundamentos, dou provimento ao recurso e condeno a fundamentais. reclamada ao pagamento de indenização por danos morais que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais). O supersubordinado não é um tipo específico de trabalhador. É a designação do trabalhador, em qualquer relação de emprego, que t
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 1070 Trago a lume o que decidiu a MM. Juíza do Trabalho, em sede de Embargos à Execução: "Inicialmente, registro que o fato de a executada desenvolver atividade com função social não torna seus créditos impenhoráveis apenas por essa característica. Com efeito, o caso em análise não se enquadra dentro de nenhuma das hipóteses legais de impenhorabilidade previstas n
[v] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ para aqueles que se dispuserem ou não tiveram outra alternativa ocupacional, a realizar atividades que expunham sua saúde ou integridade física aos riscos oriundos do trabalho, em prol do desenvolvimento nacional”, (in (RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. “Aposentadoria Especial”. Curitiba: Juruá Editora, 5ª ed., 2012, p. 26). PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5019245-35.201
Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando submetido à inovação legislativa da Emenda Constituição nº. 20/98, ou seja, inexiste pedágio ou exigência de idade mínima, assim como não se submete ao fator previdenciário, conforme art. 29, II, da Lei nº. 8.213/91 [iii] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’
[iv] “Nilton Freitas anota que a aposentadoria especial constitui um ‘benefício em forma de ‘compensação’ para aqueles que se dispuserem ou não tiveram outra alternativa ocupacional, a realizar atividades que expunham sua saúde ou integridade física aos riscos oriundos do trabalho, em prol do desenvolvimento nacional”, (in (RIBEIRO, Maria Helena Carreira Alvim. “Aposentadoria Especial”. Curitiba: Juruá Editora, 5ª ed., 2012, p. 26). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 00099
[ii] A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da lei nº 8.213/91, e é devida, uma vez cumprida a carência exigida na mesma Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando sub