131 resultados encontrados para prosseguimento do feito implicaria - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucio
1853/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015 1404 honorários advocatícios. mês anterior àquele em que se iniciará o descanso. O reclamante apresentou contrarrazões e a D. Procuradoria Referido sistema, se efetivamente fosse utilizado pelo reclamado, Regional do Trabalho manifestou-se pelo prosseguimento do feito. implicaria no pagamento INTEMPESTIVO da remuneração de férias É o relatório. para os empr
1673/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015 Advogado(a) Réu Advogado(a) Réu Réu Christy Daniela Martins(OAB: PR48917) Bravak Saneamento e Serviços Ltda. Marlon Fabiano Ferreira Freitas(OAB: PR26234) Estado do Paraná Condomínio Complexo Shopping Curitiba Ante o resultado negativo da consulta ao convênio BacenJud , dispenso o recolhimento das custas remanescentes, nos termos da Portaria 75/2012 do Ministério da
RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há pelo menos duas situações jurídicas em que a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República demanda interpretação da legislação infraconstitucional: a primeira respeita ao exercício do controle de constitucionalidade das normas, pois não se declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei sem antes entendê-la; a segunda, que se dá na espécie, decorre da garantia constitucio
1557/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Advogado(a) Luciano Guimaraes Piazzetta(OAB: PR34085) Prazo: 5 dia(s). Execução definitiva. 1) Dado ao reconhecimento expresso da dívida pelo devedor e o depósito do equivalente à 30% do total devido, defiro o pedido de parcelamento com base no art. 745-A do CPC. Suspendo a execução. 2) Liberem-se de imediato ao autor os depósitos de fls. 748/749 com o respectivo aba
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 2. Fixo os honorários do calculista em R$ 150,00, valor válido na data dos cálculos e atualizáveis pelos mesmos índices dos débitos trabalhistas, pelo réu/executado. 3. Elabore-se a conta geral, acrescentando-se as despesas processuais e emolumentos. A seguir, considerando o valor devido e evitando-se o acréscimo de despesas processuais em desfavor da reclamada, determi
dos que desafia dilação instrutória.A despeito dessa conclusão preliminar, um aspecto parece exigir alguma reflexão. Explico. Os créditos exeqüendos, segundo anuncia o correlato título, teriam sido constituídos por declaração da própria executada. Daí derivaria a certeza, em princípio, de que a prescrição respectiva seria contabilizável desde quando vencidos e não pagos. Seguida essa linha, chegar-se-ia a datas absolutamente desconformes com o qüinqüênio legal - sendo plaus�
Publicação: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4503 508 Processo 0800506-54.2020.8.12.0026 - Mandado de Segurança Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis Ministério Público Estadual Termo de Vista - Ministério Público - Integração Processo 0800509-09.2020.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Autora: Elidinéia Lacerda de Souza - Réu: Energisa Ma
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2961 1083 com o fim de obter provimento jurisdicional que condene a promovida à complementação do seguro DPVAT. Pois bem. Diante do vasto lapso temporal sem movimentação processual, inclusive sem que a parte autora tenha impulsionado o feito, bem como, mesmo regularmente intimado, o promovente faltou a perícia designada e sequer apresentou justificativa, nada requerendo. Ademais,
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2067 240 investigação de paternidade, a ser realizada no Laboratório de Análise Clinicas da Santa Casa de Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, nº 896 - Vila Mendonça - Araçatuba-SP. - ADV: NEI FERNANDO VITAL PINTO (OAB 135236/SP) 3ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO HENRIQUE TELES LOPES E