1.519 resultados encontrados para prosseguimento do feito. custas - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 66/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de abril de 2016 de pagamento espontâneo do devedor, proceda-se a Secretaria à consulta via BACENJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor. Providencie a Secretaria a minuta. Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD. Ressalto
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2658 53 da taxa SELIC. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Publiquese, registre-se e intime-se. Maceió,25 de agosto de 2020. L
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 AOS JUIZADOS ESPECIAIS. ENUNCIADO 168 DO FONAJE. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO NÃO DEVIDA. RECURSO DA PARTE RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes face a sentença que condenou o réu ao pagamento de compensação por dano moral ao autor, arbitrada em R$
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 acesso ao poder judiciário. 2. Na forma do inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil/2015, os títulos de crédito, notas promissórias, preenchem todos os requisitos para o exercício do direito de acesso ao Poder Judiciário, mediante propositura de execução. 3. O interesse de agir decorre da necessidade, utilidade e adequação da ação proposta, requisitos estes que se encontram pre
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 foram apresentadas (ID 2219049). É o relatório. VOTOS O Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - Relator Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e, a partir do exame dos autos, devo lhe dar provimento. Conforme estabelece o art. 3.º, II, da Lei 9.099/95, compete aos Juizados Especiais Cíveis a execução dos títulos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salár
TJDFT 08/04/2016 - Pág. 1070 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016 INEXISTÊNCIA - SÚMULA 83/STJ - VIOLAÇÃO ARTS. 327, 396 e 397, DO CPC - AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA N. 211/STJ ARTS. 331 E 333, I, DO CPC - PREJUÍZOS DECORRENTES DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - SÚMULA N. 7/STJ - DECISÃO MANTIDA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no artigo 331 do CP
Edição nº 191/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017 que é desnecessária a comprovação de cobrança extrajudicial ou o protesto prévio da nota promissória para exercício do seu direito de ação. Precedentes. IV. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Fed
Edição nº 176/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017 âmbito do aludido microssistema podem se valer deste para executar seus títulos representativos de crédito. De outro norte, o art. 8.º, § 1.º da Lei de regência, com a redação conferida pelas Leis Complementares n. 123/2006 e 147/2014, permite que as pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte valham-se dos Juizados Especiais
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS - Relator Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação não merece prosperar. A sentença declina de maneira precisa a razão pela qual entende que no caso específico a prova emprestada não se mostra suficiente para o julgamento do mérito, tendo destacado as peculiaridades do caso, em
Edição nº 202/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017 N. 0708568-51.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LIDIA YOSHIKO NISHIGUCHI. Adv(s).: DF2171800A - ALBERT RABELO LIMOEIRO, DF2846000A - BRUNO DOS SANTOS PADOVAN, DF2537300A - ANDRE DAVIS ALMEIDA. R: IDALINA DAS DORES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Segunda Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0708568-51.2017.8.07.0016 RECORRENTE(S) L