3.186 resultados encontrados para prosseguimento do feito. proceda - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de bens obedecerá à seguinte ordem: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; e VIII - direitos e ações. Na hipótese de haver penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que apresente e comprove, no prazo de 05 dias, as defesas pre
22 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.644 da obrigação de fazer (p. 352-353), sob a alegação de que os serviços Rede Telecine e Hbo Maxx, entre outros canais, estariam inclusos no contrato. Assim, buscando esclarecer as alegações formuladas, observada a informação de que o pacote contratado daria direto a 160 canais, dentre eles 53 em HD, consoante contrato de p. 19, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a lista de canais
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: GESSICA MENDES DOS SANTOS (OAB 4006/AC) - Processo 060018826.2020.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - RECLAMANTE: Raimundo Rego de Oliveira e outro - Despacho p. 37 - Ante o certificado à p. 36, intimem-se as partes credoras para, em até 05 (cinco) dias, indicarem bens da parte devedora passíveis de penhora ou, ainda, requererem o que lhes convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. ADV: THAÍS
(iii) que a garantia materializada nos termos do item 9 é juridicamente catalogada como penhora de dinheiro, necessário que o caso concreto receba (desde que verificadas as ocorrências descritas no item 9) o tratamento previsto no inciso III do mesmo art. 16 da Lei n. 6.830/80, impondo-se, portanto, a intimação da parte executada do aperfeiçoamento da penhora. Essa intimação deverá ser implementada mediante publicação, se seu destinatário estiver representado por advogado, ou por man
Fonseca, qualificado a fl. 40, como incurso nas sanções do art. 342, do C.P.B., com base nos seguintes fatos :O denunciado teria praticado o crime de falso testemunho, no dia 23 de novembro de 2011, quando em audiência perante a E. Quarta Vara do Trabalho em Bauru/SP, relativo à Reclamação Trabalhista n 00468-91.2010.5.15.0091, fez afirmações acerca dos fatos sobre os quais foi perguntado, fls. 40.Consta da denúncia (fls. 40/41) que outras testemunhas, duas por parte da reclamante e uma