10.001 resultados encontrados para prova documental suficiente - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 210 129 documental suficiente para o deslinde da questão, não havendo necessidade de se produzirem outras provas.”.- INT. DR(S). ANTONIO CLETO GOMES , CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUÇAS , HILANA BARRETO TORQUATO , MAYRA ASSUNÇÃO SOUZA 2) 105302-61.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ALEXANDRE CARVALHO PINTO REQUERIDO.: UNIMED DE FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 210 130 provas.”.- INT. DR(S). EGINARDO DE MELO ROLIM FILHO , ELAINE MARIA TAVARES LUZ , LUIZ CARLOS BRASILIENSE CANUTO 14) 391314-60.2010.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA S/A TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: WESLEY FERREIRA DUTRA. “DESPACHO - Anuncio o julgamneto antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, po
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 243 110 1) 101967-39.2006.8.06.0001/0 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE.: ARMANDO CAMELO DE PINHO EMBARGADO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A EMBARGANTE.: MARIA DO SOCORRO ALVES PINHO. “DESPACHO - Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, posto que os autos fornecem prova documental suficiente para o deslinde da questão, não havendo necessidade de se
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 671 192 87.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimundo Ferreira Lima - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Anuncio o Julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, isto porque os autos fornecem prova documental suficiente para o deslinde da questão, não havendo necessidade de
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 668 137 REQUERENTE: Maria Camile Gonçalves de Freitas - REQUERIDO: Banco Itau Card S/A - Anuncio o Julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do CPC, isto porque os autos fornecem prova documental suficiente para o deslinde da questão, não havendo necessidade de se produzirem outras provas. Exp. Nec. ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE), MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 134
Não há prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor. Designo a realização da perícia médica consoante disponibilizado no andamento processual. Advirto a parte autora, que o não comparecimento previamente justificado à perícia ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que a parte autora reside na cidade de Rochedo-MS, à Secretaria para desagendar a perícia social. Após, depreque-se a realização do lev
0002602-67.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201013556 AUTOR: RONNIE DE OLIVEIRA MARQUES (MS017292 - JESSICA DE FREITAS PEDROZA, MS018283 - RAPHAEL ORTIZ MICHELL, MS018333 - MICHELLE CARNEIRO DIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Para a concessão da tutela de urgência, devem ser demonstrados, desde logo, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Indefiro a antecipação dos efeitos da t
0002602-67.2017.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6201013556 AUTOR: RONNIE DE OLIVEIRA MARQUES (MS017292 - JESSICA DE FREITAS PEDROZA, MS018283 - RAPHAEL ORTIZ MICHELL, MS018333 - MICHELLE CARNEIRO DIAS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Para a concessão da tutela de urgência, devem ser demonstrados, desde logo, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Indefiro a antecipação dos efeitos da t
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 243 111 , RONALDO NOGUEIRA SIMÕES 13) 56562-72.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BRAZIL HISPANO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO.: LC5 INCORPORAÇOES E PARTICIPAÇOES LTDA REQUERIDO.: MARBELLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA. “SENTENÇA - Vistos, etc...(parte final) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido minicial, azo em que declaro, por efeito de s
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 247 95 suficientes para o julgamento do feito. Declaro, portanto, encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, cuja finalização da contagem para o patrono da parte autora será marco inicial para o patrono da parte adversa. Após, voltem-me conclusos para julgamento.””.- INT. DR(S). ALEXANDRE SAMPAIO GUIZA