10.001 resultados encontrados para qual deva decidir - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1849 192 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assi
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 102 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim,
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 159 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1849 173 algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 20
Disponibilização: segunda-feira, 24 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1849 180 algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 20
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 166 se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso entenda necessário, apresente manifesta�
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 173 se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim, visualizando a possível nulidade da Certidão de Dívida Ativa acostada aos autos, prevista no art. 803, CPC/15 e art. 202, CTN/66, INTIME-SE o Município de Maceió para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso entenda necessário, apresente manifesta�
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1848 183 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Assim
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 1" Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". NR.PROCESSO: 0096807.30.2012.8.09.0004 de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1854 47 Relatora Apelação n.º 0132613-14.2004.8.02.0001 Dívida Ativa Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento Revisor: Apelante : Fazenda Publica Municipal Apelado : ADEILDA DA CONCEICAO DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2017. Consoante art. 10 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdiç�