10.001 resultados encontrados para qual foi devidamente - data: 16/08/2025
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decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.26/7/2012 0002094-45.2009.403.6123 (2009.61.23.002094-3) - MARIA FRANCO PEREIRA(SP162200 - PATRÍCIA CARMEN DE ALMEIDA E SP177525 - SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA) X INST
decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.26/7/2012 0002094-45.2009.403.6123 (2009.61.23.002094-3) - MARIA FRANCO PEREIRA(SP162200 - PATRÍCIA CARMEN DE ALMEIDA E SP177525 - SILVANA APARECIDA DE ALMEIDA) X INST
seu laudo conclusivo, responder aos quesitos apresentados pela parte autora e os quesitos do juízo e do INSS contidos na Portaria nº 23/2010 deste juízo.Intimem-se.(21/03/2012) PROCEDIMENTO SUMARIO 0000874-75.2010.403.6123 - JOVINO RIBEIRO DA SILVA(SP077429 - WANDA PIRES DE AMORIM GONCALVES DO PRADO E SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atin
0001379-03.2009.403.6123 (2009.61.23.001379-3) - TEREZA PEDROZO LEME(SP165929 - IZABEL CRISTINA PEREIRA SOLHA BONVENTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X TEREZA PEDROZO LEME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integra
SILVA(SP272212 - SIMONE TAVARES SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X TEREZINHA SANTIAGO DE ANDRADE SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da
0003851-55.2001.403.6123 (2001.61.23.003851-1) - VALTERMIR FELIPE ANDRADE ALVES(SP072362 SHIRLEY APARECIDA DE OLIVEIRA SIMOES E SP144048 - CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X VALTERMIR FELIPE ANDRADE ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do nec
execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.(08/02/2012) 0000915-13.2008.403.6123 (2008.61.23.000915-3) - SEBASTIANA PINHEIRO(SP079010 - LINDALVA APARECIDA LIMA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X SEBASTIANA PINHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução
Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsi
SILVA(SP272212 - SIMONE TAVARES SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X TEREZINHA SANTIAGO DE ANDRADE SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da
0001188-31.2004.403.6123 (2004.61.23.001188-9) - LAZARA COIMBRA DE OLIVEIRA(SP101084 - ISABEL DE MELO BUENO MARINHO DA SILVA E SP190807 - VANESSA FRANCO SALEMA TAVELLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LAZARA COIMBRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Vistos, em inspeção.SENTENÇA.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer r