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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 877 1521 processo livre de nulidades aparentes, dou-o por saneado, sem embargo do disposto no artigo 267, parágrafo 3º, do CPC. A solução do litígio depende de prova oral, destinada a corroborar o início de prova documental que acompanhou a inicial. Para tal, designo o dia 20 de abril de 2011, às 14:00 horas. In
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 401 1237 SE O CUMPRIMENTO DO QUANTO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 112 - SUSPENSÃO DOS AUTOS ATÉ 26-022009.” - ADV ANTONIO CIBRA DONATO OAB/SP 64884 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036 347.01.1996.003790-8/000000-000 - nº ordem 42/2004 - (apensado ao processo 347.01.1991.000037-6/000000-000 nº ord
0003851-55.2001.403.6123 (2001.61.23.003851-1) - VALTERMIR FELIPE ANDRADE ALVES(SP072362 SHIRLEY APARECIDA DE OLIVEIRA SIMOES E SP144048 - CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X VALTERMIR FELIPE ANDRADE ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do nec
0000066-41.2008.403.6123 (2008.61.23.000066-6) - JOSE NIVALDO FERREIRA X HELENICE CANDIDO FERREIRA(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA E SP077429 - WANDA PIRES DE AMORIM GONCALVES DO PRADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JOSE NIVALDO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o
SE QUE O PAGAMENTO DO DÉBITO OBEDECERÁ A INSCRIÇÃO EM PRECATÓRIO, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IV. APELAÇÃO PROVIDA.Do exposto, acolho a exceção de pré-executividade para o fim de, afastada a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, determinar o imediato recolhimento do mandado de penhora.Por outro lado, tendo em vista o decurso de prazo para oferecimento de embargos à execução constante de fls. 243, expeça-se Requisitório de Pequeno Valor. 0001170-97.
da Publicação/Fonte DJe 03/08/2011).DISPOSITIVOPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 285-A do CPC, e o faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios indevidos em virtude da não formação completa da relação processual.Custas processuais indevidas por ter o feito se processado sob os auspícios da Justiça Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se(13/02/2012) PROCEDIMENTO SUMARIO 0000759-93.2006.403.6123 (2006.
0002059-56.2007.403.6123 (2007.61.23.002059-4) - BRUNO HENRIQUE APARECIDO DA SILVA INCAPAZ X FABIO CELIO DA SILVA X ESTER APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA(SP079010 LINDALVA APARECIDA LIMA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X BRUNO HENRIQUE APARECIDO DA SILVA - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem q
da Publicação/Fonte DJe 03/08/2011).DISPOSITIVOPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 285-A do CPC, e o faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios indevidos em virtude da não formação completa da relação processual.Custas processuais indevidas por ter o feito se processado sob os auspícios da Justiça Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se(13/02/2012) PROCEDIMENTO SUMARIO 0000759-93.2006.403.6123 (2006.
Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsi
0001379-03.2009.403.6123 (2009.61.23.001379-3) - TEREZA PEDROZO LEME(SP165929 - IZABEL CRISTINA PEREIRA SOLHA BONVENTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X TEREZA PEDROZO LEME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integra