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0000534-05.2008.403.6123 (2008.61.23.000534-2) - JOSIVALDO VALENTIM DOS SANTOS(SP150216B LILIAN DOS SANTOS MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0000534-05.2008.403.6123Ação OrdináriaPartes: JOSIVALDO VALENTIM DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato
decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.Bragança Paulista27/6/2013 0001633-10.2008.403.6123 (2008.61.23.001633-9) - RICARDO GRASSON NETO(SP079010 - LINDALVA APARECIDA LIMA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
0002352-55.2009.403.6123 (2009.61.23.002352-0) - BENEDITA APARECIDA DE MORAES DA SILVA(SP152324 - ELAINE CRISTINA DA SILVA GASPERE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X BENEDITA APARECIDA DE MORAES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.
0001325-37.2009.403.6123 (2009.61.23.001325-2) - JOAO BATISTA LIMA(SP245012 - WANESSA DE FIGUEIREDO GIANDOSO OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0001325-37.2009.403.6123Ação OrdináriaPartes: JOÃO BATISTA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do neces
0002352-55.2009.403.6123 (2009.61.23.002352-0) - BENEDITA APARECIDA DE MORAES DA SILVA(SP152324 - ELAINE CRISTINA DA SILVA GASPERE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X BENEDITA APARECIDA DE MORAES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (...)Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.
0002026-61.2010.403.6123 - MARIA RITA CANDIDO CARLOS BARTCHEWSKY(SP177240 - MARA CRISTINA MAIA DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo nº 0002026-61.2010.4.03.6123Ação Ordinária Partes: MARIA RITA CANDIDO CARLOS BARTCHEWSKY X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do neces
execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.(07/10/2013) 0000811-16.2011.403.6123 - WALDIR BELLOMI(SP174054 - ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo nº 0000811-16.2011.4.03.6123Ação Ordinária Partes: WALDIR BELLOMI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositad
0001015-36.2006.403.6123 (2006.61.23.001015-8) - SUZETE FERREIRA DE PAULO(SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0001015-36.2006.4.03.6123Ação Ordinária Partes: SUZETE FERREIRA DE PAULO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessári
renúncia do autor aos valores eventualmente devidos nesses autos, nada havendo a receber.É o relato do necessário.Passo a decidir.Pelo exposto, considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.(28/06/2013) 0002274-71.2003.
APARECIDA LEITE GUTIERRES X DIEGO APARECIDO GUTIERRES - INCAPAZ X JESSICA APARECIDA GUTIERRES(SP206445 - IVALDECI FERREIRA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo nº 0001162-33.2004.4.03.6123Ação Ordinária Partes: MARIA APARECIDA LEITE GUTIERRES e outros X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer