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Processo nº 2006.61.23.001113-8Ação OrdináriaPartes: ISAIAS ROSA (incapaz, representado por Marisa Rosa) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente exe
DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diplom
794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.Bragança Paulista27/6/2013 0001330-25.2010.403.6123 - JOSE BENEDICTO DE LIMA(SP077429 - WANDA PIRES DE AMORIM GONCALVES DO PRADO E SP070622 - MARCUS ANTONIO PALMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o re
Processo nº 2006.61.23.001113-8Ação OrdináriaPartes: ISAIAS ROSA (incapaz, representado por Marisa Rosa) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Vistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente exe
qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, nos termos do art. 795, do CPC, julgo extinta a execução, com fundamento no inciso I, do art. 794, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Custas ex lege.P.R.I.(14/09/201
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3033 1917 Processo 0002006-90.2017.8.26.0581/07 - Precatório - Desapropriação - Leandro Benedito Malvestiti - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA - Para o deferimento da expedição do competente ofício requisitório, necessária a emenda da inicial com cópia do cálculo apresentado nos autos do cumprimento de sent
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2274 3217 (§ 3º, artigo 1.010 do CPC), com as nossas homenagens.Proceda a serventia o necessário. Int. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP) Processo 1000546-13.2015.8.26.0390 - Exibição - Medida Cautelar - CONCEI
(VERA LUCIA SIMOES)(SP079010 - LINDALVA APARECIDA LIMA FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0001431-09.2003.403.6123Ação Ordinária Partes: JOSE FERNANDO HURTADO RIBEIRO X INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente cumprida a obrigação de fazer.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral da obrigação em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim,
0000712-85.2007.403.6123 (2007.61.23.000712-7) - MARIA DE FATIMA DE MIRANDA SILVEIRA(SP150216B - LILIAN DOS SANTOS MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº 0000712-85.2007.4.03.6123Ação Ordinária Partes: MARIA DE FATIMA DE MIRANDA SILVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressal
Processo nº 0001533-55.2008.4.03.6123Ação Ordinária Partes: NEUSA RODRIGUES LEME MAJOLLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSVistos.Trata-se de processo em fase de execução de sentença, no qual foi devidamente depositada quantia atinente ao valor liquidado, levantado pela parte exequente, sem qualquer ressalva.É o relato do necessário.Passo a decidir.Considerando a satisfação integral do crédito em favor da parte exequente, cumpre a extinção da presente execução.Assim, no