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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6957/2020 - Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 1406 responsabilidade funcional. Nota-se que o lançamento de ofício é o que mais se aproxima do conceito de lançamento definido no artigo transcrito, tendo em vista que nesse caso cabe ao Fisco a verificação da ocorrência do fato gerador, a determinação da matéria tributável e cálculo do montante do tributo, além da identificação do sujeito passivo. Desse modo, ainda que pela legislação de
0000630-87.2015.403.6183 - CELSO RIBEIRO DA SILVA(SP229593 - RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funci
0001650-16.2015.403.6183 - RAIMUNDO DE JESUS SANTANA(SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA E SP274801 - MUNIZ LEOCOVITE DA SILVA E SP287620 - MOACYR DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotaç�
(artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0005945-33.2014.403.6183 - MARIA JOSEFA DA SILVA(SP292250 - LEANDRO CUBA SOARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os v�
dispõe o § 3º do art. 4º da Lei 4.156/62. Incidência do art. 1º do Decreto 20.910/32. 7. Inaplicabilidade das disposições de direito privado, por não se tratar de relação contratual, devendo ser observadas as normas específicas atinentes ao tributo questionado (Cf. STJ, ERESP 636248/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 19.11.2007). 8. Recursos e remessa necessária providos." (grifamos) Relativamente aos documentos indispensáveis à propositura da ação, assentado o entendimento de que c
0010886-60.2013.403.6183 - DONIZETI ALVES RODRIGUES DE MORAES(SP287234 - ROBERTO ALVES RODRIGUES DE MORAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de regi
0008480-03.2012.403.6183 - JOAO BATISTA MOTTA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro d
VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades espec
parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual, formulários sobre atividades especiais (SB 40/DSS 8030), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, ca
laudos periciais, bem como de cópia do processo administrativo e demais documentos por meio dos quais pretende comprovar o período questionado na demanda, caso não tenham sido juntados até o momento. 3. Advirto a parte autora de que esta é a última oportunidade para produção de provas antes da prolação da sentença, findo o qual será considerada preclusa a produção de qualquer prova e que a convicção deste juízo será formada a partir do conjunto probatório formado nos autos at�