10.001 resultados encontrados para qualidade de contribuinte - data: 08/08/2025
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0049147-31.2013.403.6301 - MARIA DO SOCORRO ANGELIN(SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR E SP292041 - LEANDRO PINFILDI DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50, vale dizer, condenação ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso haja prova em contrário da condição de necessitada.2. Não há que se falar em preven
Precatória, informando, ainda, o endereço completo da sede do Juízo deprecado, sob pena de preclusão da prova.Após, dê-se vista ao INSS para ciência, bem como para que informe se há provas a serem produzidas. 0048960-23.2013.403.6301 - JOSE MARQUES DOS SANTOS(SP118167 - SONIA BOSSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência da redistribuição do feito. Concedo os benefícios da Justiça Gratuíta. Ratifico os atos praticados no Juizado Especial Federal. Manifeste-se a parte autora,
0004652-96.2012.403.6183 - JOSE ANTONIO DE SOUZA(SP177810 - MARDILIANE MOURA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação dos documentos que entende necessários para comprovação do direito alegado na ação. Advirto às partes, por fim, que nesta fase não
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação de cópia da CTPS com anotação de todos os vínculos laborais, fichas de registro de funcionário, comprovantes de pagamento na qualidade de contribuinte individual,
do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0008915-74.2012.403.6183 - MARIO SANTANA PEREIRA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação dos documentos que entende necessários para comprovação do direito alegado na ação. Advirto às partes, por fim, que nesta fase não será admitida a postulação genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção
do conjunto probatório formado nos autos até o referido momento, porquanto o ônus de provar o alegado é seu (artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. 0005950-89.2013.403.6183 - JORGE MURAKAMI(SP080946 - GILSON ROBERTO NOBREGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS, no prazo de trinta dias, lembrando a parte
Portanto, a controvérsia da demanda reside no não reconhecimento pelo INSS das competências dezembro/1992; outubro/1994; agosto/1996 e julho/2008, nas quais alega ter vertido recolhimentos ao RGPS. Dos recolhimentos das contribuições previdenciárias nas competências dezembro/1992; outubro/1994; agosto/1996 A competência dezembro/1992 foi devidamente recolhida pela parte autora, na qualidade de contribuinte individual, com salário de contribuição no valor do mínimo legal da época, co
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 1511 da contribuição previdenciária, mediante alíquota de 20% a cargo Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de definitivo. serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitando o teto de contribuição. Morro Agudo, 10 de novembro de 2014 (2ª). Dest
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 1516 serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total DESPACHO do acordo, respeitando o teto de contribuição. A reclamada não comprovou o pagamento das contribuições Deste forma, proceda a Secretaria a notificação da reclamada previdenciárias com relação à cota parte empregador. Biosev Bioenergia para, no prazo de 20 (vinte) dias, compr