10.001 resultados encontrados para qualidade de dependente - data: 25/08/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Sustenta a demandante que o INSS negou o protocolo de seu requerimento administrativo, sob a alegação de que não foi comprovada a qualidade de dependente. Requer a antecipação dos efeitos da tutela, além dos benefícios da assistência judiciária gratuita. É o relatório necessário. DECIDO. 1. No que toca ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a hipótese é de indeferimento. Como assinalado, pretende a demandante a concessão, pelo INSS, de pensão em decorrência da morte d
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2741 Lages, José Lopes de Souza, Julio Monteiro de Barros, Nildo qualidade de dependente previdenciária, conforme o disposto no Moreira de Souza, Nivam Travasso Sarinho, cujas certidões de art. 1º da Lei 6.858/1980. dependentes previdenciários não foram fornecidas pelo INSS, e • Dennis William Vincent Linhares Barsted - certidão do INSS Id considerando-se que as c
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020 3299 COMARCA DE MONTE ALEGRE SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MONTE ALEGRE Número do processo: 0801244-04.2019.8.14.0032 Participação: AUTOR Nome: MARIA LIRA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA OAB: 29857/PA Participação: ADVOGADO Nome: RUAN PATRIK NUNES DO NASCIMENTO OAB: 26925/PA Participação: REU Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PODER JUDICIÁRIO TRI
VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a autora a concessão de benefício de pensão por morte em virtude do falecimento de seu filho, João Antônio da Silva Neto, em 31/07/2016 (evento 02, fl. 07). Sustenta a demandante que o INSS indeferiu seu requerimento administrativo, sob a alegação de que não foi comprovada a qualidade de dependente. Requer a antecipação dos efeitos da tutela, além dos benefícios da
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS MARIA MARIANO Silvana Dall Agnol JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE PLANALTO/RS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO. QUALIDADE DE DEPENDENTE COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Quanto à preliminar de litisconsórcio necessário, esta não deve prosperar. Ocorre que além da autora,
0007895-13.2011.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6303013984 - ALMERINDA LEILA ANDRADE DA SILVA (SP134685 - PAULO SERGIO GALTERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Vistos etc. Trata-se de ação previdenciária que tem por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de jur
0007895-13.2011.4.03.6303 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6303013984 - ALMERINDA LEILA ANDRADE DA SILVA (SP134685 - PAULO SERGIO GALTERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098- FÁBIO MUNHOZ) Vistos etc. Trata-se de ação previdenciária que tem por objeto a concessão do benefício de pensão por morte, desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de jur
3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seu rol de testemunhas, com respectivos endereços e telefones, esclarecendo se comparecerão à audiência independentemente de intimação. Sendo requerida, fundamentadamente, a intimação pelo Juízo, providencie-se o necessário. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 0003068-56.2017.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6332009174 AUTOR: APARECIDA DE SOUZA SILVA SANTOS
8.213/91), a saber: (a) prova de que o de cujus era segurado da Previdência Social na data de seu óbito; (b) qualidade de dependente do requerente em relação ao falecido segurado, também na data de seu óbito; (c) dependência econômica do requerente em relação ao falecido segurado, dispensada apenas para o caso de cônjuge, companheiro(a) e filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade (art. 16, § 4º, Lei nº 8.213/91). Não restam dúvidas quanto à qualidade de segurado do p
M AR IA LU C INE IDE B E Z E R R A DA SILVA , devidamente qualificada, ajuizou a presente ação, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS , objetivando a concessão do benefício da pensão por morte, em razão do falecimento do filho, ALEX WILLIAM BEZERRASILVA , ocorrido em 01.07.2013. Narrou a parte autora ter requerido o benefício da pensão por morte (N B 168.016.665-1) em 26/12/2013, indeferido administrativamente sob a alegação da falta de