10.001 resultados encontrados para quando entrou em vigor - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 172/2012 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. E
3610/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 849 normal de trabalho (Redação dada pela Lei nº 13.467, de disposições do art. 21, § 2º, e do art. 25, da Resolução CSJT n.º 2017)(Vigência)" (g.n.) 247, de 25/10/2019; 4) fixar que o reclamante gozava do intervalo Assim sendo, merece parcial reforma a r. sentença para condenar a intrajornada de uma hora uma vez por semana; e dar parcial reclamada ao pagam
3179/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 8134 tornando o fato incontroverso. E das fichas cadastrais juntadas aos autos (notadamente à fl. 906 dos autos – download em ordem crescente do PDF), verifica-se que o autor estava na RS 20 quando entrou em vigor o PCCS de 1995. Considerando-se que o autor alegou na petição inicial que “não obteve as progressões horizontais nos interstícios (triênio) de 1996 a 1999
legal, ampla defesa e contraditório. 3. A Administração não pode cancelar um benefício previdenciário com base em simples reavaliação de processo administrativo perfeito e acabado. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consagrado inclusive em recurso especial repetitivo (RESP Nº 1.114.938 - AL (2009/0000240-5). Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. 3ª Seção do STJ. Unânime. Julgado em 14/04/2010), para os benefícios deferidos antes do advento da Lei 9.784/99 o p
Edição nº 51/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de março de 2011 2ª Câmara Cível 2ª CÂMARA CÍVEL 014ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embar
Edição nº 6/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 Decisão NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem 2010 01 1 089374-4 556490 SÉRGIO ROCHA ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS RITA GARDENE DE MELO MOURA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 'ROBERTO GOMES FERREIRA DISTRITO FEDERAL GIULLIANNO CAÇULA MENDES (Procurador) 5ª TURMA CÍVEL / SEXTA VARA DA FAZENDA PU
Edição nº 225/2010 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, sexta-feira, 3 de dezembro de 2010 ERENICE GOMES ROBERTO GOMES FERREIRA DISTRITO FEDERAL GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO (Procurador) QUINTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF - BRASILIA - 20100110260972 - ACAO DE CONHECIMENTO APELAÇÃO CÍVEL - PROFESSORA DA SECRET
Edição nº 25/2012 Decisão Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012 Distrital nº 540/93) até fevereiro de 2008, quando entrou em vigor a Lei Distrital nº 4.075/07. 2. Negou-se provimento aos embargos infringentes oposto pelo réu, Distrito Federal. NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA. LIS MACEDO COÊLHO Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Cível Brasília -DF, 02 de fevereiro de 2012 51
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA DE EXCOMBATENTE. REVISÃO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. O cancelamento de benefício previdenciário pressupõe devido processo legal, ampla defesa e contraditório. 3. A Administração não pode cancelar um benefício previdenciário com base em simples reavaliação de processo administrativo perfeito e acabado. 4. A Lei 6.309/7
1. Em face da inexistência no direito brasileiro de norma específica sobre o prazo prescricional da execução de sentença, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o lapso temporal aplicável à fase ou ao processo de execução deve ser o mesmo da ação visando o reconhecimento do direito em questão (Súmula 150 do STF). 2. As disposições legais genéricas que tratam da prescrição que favorece a Fazenda Pública (nomeadamente o Decreto 20.910/32 e o Decreto-Lei 4.597/42