10.001 resultados encontrados para quando for ele hipossuficiente - data: 15/08/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1467 2061 0004387-48.2013.8.26.0634 Nº Ordem: 000157/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - CÉLIA NARESSI MOREIRA GONÇALVES (T. CHARDWARE) X SIDNEI GUILHERME - Designo a audiência de conciliação, para o DIA 02 DE OUTUBRO DE 2013, AS 10:45 HORAS. Cite-se a (o) ré(u) nos termos da inicial
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 510 303 6º do CDC1.Essa norma não pode ser interpretada em separado daquilo que vem disposto no caput do artigo do mesmo diploma2, que estabelece o CDC é norma de ordem pública.Assim, a inversão poderá ser determinada sem que tenha havido provocação do consumidor, sobretudo porque normas de ordem pública devem ser aplicadas de ofício. O caso dos autos deve ser analisado dentro
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 NR.PROCESSO: 5235852.97.2017.8.09.0000 A relação de consumo entre instituições financeiras e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a possibilidade da inversão do ônus probandi: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 Comprovada a relação de consumo, a lei de regência determina: “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6724/2019 - Terça-feira, 20 de Agosto de 2019 2204 Número do processo: 0800006-02.2019.8.14.0047 Participação: RECLAMANTE Nome: ROSA MARIA DA SILVA VAZ Participação: ADVOGADO Nome: TATIANE REZENDE MOURAOAB: 7137PA Participação: RECLAMADO Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SULPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PAPROCESSO: 080000602.2019.8.14.0047CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6660/2019 - Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 2819 PLANTÃO RIO MARIA, proceda a alteração no sistema, para que, doravante, conste a tramitação na VARA ÚNICA DE RIO MARIA.II ? A norma do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, estabelece, no contexto dos direitos básicos do consumidor e de modo a facilitar a defesa de seus diretos, a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5513554.04.2018.8.09.0000 em consequência, possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie. 2. A inversão do ônus da prova em desfavor da instituição financeira é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor quando forem verossímeis suas alegações ou quando for ele hip
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1246 432 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que se tornará imposs
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 4704 sob pena de arquivamento do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP), CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP) Processo 1001868-68.2022.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Pedro Fer
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 512 360 enseja a inversão dos ônus da prova. Determino, assim, a inversão do ônus da prova. Intime-se a parte demandada para apresentar no prazo de 10 dias: O contrato celebrado com a parte autora e o comprovante de depósito do valor referido no contrato.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , PROCURADOR LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA ¿ 21233 ¿ PE 26) 3032-95.2011.8.06.0